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Início Política

Saiba o que Lula vetou na lei que renegocia as dívidas dos estados

Por Felipe Dantas
14/jan/2025
Em Política
Lula reage à pressão militar dos EUA à Venezuela e diz que vai 'reclamar' em reunião com Trump: "Aqui não é terra sem lei"

Lula - © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil, sancionou nesta quarta-feira (14/1) a Lei Complementar 212/2025 que deu origem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, conhecido como Propag. Esta iniciativa foi formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

A lei surgiu como uma alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), oferecendo a estados brasileiros a possibilidade de refinanciar suas dívidas com a União em até 360 parcelas, beneficiando-se de juros reduzidos. A condição para tal refinanciamento é o comprometimento dos estados com metas de investimento em áreas essenciais, como educação e infraestrutura.

Como a Propag Impacta em Minas Gerais?

Lula / © Valter Campanato/Agência Brasil

Atualmente, Minas Gerais enfrenta uma dívida pública considerável, estimada em cerca de R$ 165 bilhões. A implementação do Propag representa uma oportunidade crucial para o estado gerenciar suas obrigações financeiras de forma mais sustentável. O refinanciamento proposto pelo Propag pode aliviar significativamente a pressão fiscal, permitindo investimentos estratégicos que fomentem o desenvolvimento sustentável da região.

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Os estados têm até o final do ano corrente para optar pela adesão ao programa. Além disso, a lei prevê mecanismos inovadores, como a criação de um Fundo de Equalização Federativa, destinado a equilibrar financeiramente as unidades federativas.

Quais foram os vetos realizados por Lula?

Lula exerceu seu poder de veto sobre certas partes do projeto de lei, respeitando a proposta original delineada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Entre os pares vetados, destacam-se:

  • Amortização de dívidas por meio da oferta de serviços de cooperação entre diferentes entes federativos;
  • Autorização para que os estados pudessem acessar simultaneamente os benefícios do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e do Propag;
  • Flexibilidade para que os estados não fossem penalizados pelo descumprimento das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de ultrapassagem dos limites de gastos com pessoal;
  • Isenção da necessidade de comprovação do alcance das metas estabelecidas;
  • Estipulação de um prazo de 60 dias para que o governo federal definisse as metas anuais de desempenho voltadas ao ensino médio técnico, aplicáveis aos estados que aderissem ao Propag;
  • Possibilidade de uso de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o pagamento de dívidas estaduais junto à União.

Por que foram realizados vetos a dispositivos do Propag?

Os vetos presidenciais procuraram preservar a integridade fiscal e a responsabilidade orçamentária, princípios fundamentais da gestão pública. Entre as justificativas, destaca-se a preocupação em não flexibilizar excessivamente as normas fiscais, garantindo que os estados mantenham o rigor no controle de suas finanças.

Além disso, a possibilidade de os estados utilizarem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para pagamento de dívidas foi eliminada. Vetou-se também a isenção dos estados em demonstrar o cumprimento de metas fiscais, uma medida que poderia comprometer o equilíbrio financeiro da União e a transparência fiscal.

Os estados que optarem pelo Propag terão a oportunidade de melhorar sua saúde fiscal, enquanto fomentam investimentos em áreas-chave de desenvolvimento social. Os desafios, no entanto, não se limitam à adesão ao programa; o compromisso com a transparência e com as metas acordadas será essencial para o sucesso da iniciativa.

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