Em uma votação realizada nesta terça-feira (11), o Senado aprovou um projeto que oficializa o Programa Bolsa Permanência (PBP). O programa oferecerá um auxílio mínimo de R$ 700 mensais para estudantes de graduação e R$ 300 para alunos de cursos técnicos (nível médio). A proposta agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Bolsa Permanência faz parte da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), também contemplada na matéria aprovada pelos senadores. Seu objetivo é combater a evasão e incentivar a conclusão dos estudos por parte dos alunos matriculados em instituições federais de ensino superior.
Além da bolsa, a PNAES inclui outras 10 iniciativas, como programas de atenção à saúde mental e alimentação saudável.
A soma dos benefícios não pode ultrapassar 1,5 salário mínimo por estudante, exceto para indígenas e quilombolas.
O Programa Bolsa Permanência existe desde pelo menos 2013, como uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, seu foco é atender principalmente estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O projeto aprovado pelo parlamento amplia o alcance do auxílio e o transforma em lei, garantindo sua continuidade independentemente das mudanças de governo.
O auxílio será concedido a estudantes que não recebam bolsas de órgãos governamentais.
Para ter direito à Bolsa Permanência, o estudante deve cumprir os seguintes requisitos:
- A renda mensal de cada membro da família não pode ultrapassar um salário mínimo.
- O aluno deve estar matriculado em um curso de graduação com carga horária igual ou superior a cinco horas por dia, ou em um curso técnico.
- Não pode ultrapassar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.
As regras são diferentes para estudantes indígenas e quilombolas:
- Eles podem estender o período de estudos até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso.
- Não precisam cumprir os requisitos de renda ou carga horária.
- O valor do auxílio para esses estudantes será o dobro do pago aos demais.