O universo financeiro é intrincado e frequentemente surgem dúvidas sobre a cobrança de dívidas antigas, especialmente aquelas com mais de cinco anos, conhecidas como dívidas caducas.
No entanto, muitos brasileiros desconhecem que, mesmo após esse período, as dívidas continuam existindo e podem ser cobradas, dependendo da natureza do contrato.
Embora seja comum acreditar que, após cinco anos, uma dívida desapareça automaticamente, a Serasa, em comunicado oficial divulgado em 1º de abril de 2024, esclareceu que, juridicamente, a dívida permanece válida mesmo após esse período.
A legislação brasileira estabelece prazos específicos para a prescrição de cada tipo de dívida, variando conforme a natureza do contrato. Por exemplo, dívidas de contratos escritos podem levar até 10 anos para prescrever, enquanto dívidas de contratos verbais ou de prestação de serviços têm um prazo de prescrição de cinco anos.
É crucial destacar que, mesmo após o prazo de prescrição, a dívida não é automaticamente extinta. Ela apenas perde a força de ser exigida judicialmente ou de afetar negativamente o crédito do indivíduo nos cadastros de inadimplentes.
Vejamos as implicações específicas para o devedor quando se trata de uma dívida considerada caduca:
- Não Negativação em Órgãos de Proteção ao Crédito: Uma dívida caduca não pode mais ser utilizada para negativar o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, pois já ultrapassou o prazo legal para tal ação.
- Preservação do Score de Crédito: Como o nome do devedor não pode ser negativado por uma dívida caduca, o Serasa Score, usado para avaliar a capacidade de pagamento dos consumidores, não é diretamente afetado por essas dívidas antigas.
- Cobranças Informais Continuam Sendo Possíveis: Embora a dívida não possa ser exigida judicialmente nem levar à negativação do nome do devedor, as empresas credoras ainda podem tentar realizar cobranças de forma amigável.
- Influência em Relações Futuras com a Empresa Credora: Mesmo que a dívida não possa mais ser formalmente cobrada, o histórico de inadimplência pode afetar futuras relações com a mesma empresa credora, que pode optar por negar crédito ou condições especiais.
- Registro em Outros Cadastros: Apesar de não afetar mais a situação do devedor nos principais órgãos de proteção ao crédito, o histórico de inadimplência relacionado à dívida caduca pode permanecer registrado em outros cadastros, como o Registrato do Banco Central.
Para negociar o pagamento de uma dívida antiga, é importante entrar em contato com a empresa credora ou a entidade para a qual se deve, expressando o interesse em quitar a dívida. Muitas empresas têm interesse em receber o pagamento, mesmo que parcial, e podem oferecer condições especiais, como descontos significativos ou a possibilidade de parcelamento da dívida. Ferramentas como o Serasa Limpa Nome também podem facilitar esse processo, permitindo que as dívidas sejam negociadas e quitadas online, muitas vezes com condições vantajosas. Lembre-se de documentar todas as etapas da negociação e manter registros dos pagamentos realizados para assegurar que não haja questionamentos futuros sobre a quitação da dívida.
Com informações de JusBrasil