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Início Economia

Renovação da CNH para PCD no RJ: Novas Medidas Facilitam Perícias Médicas!

Por Terra Brasil
02/fev/2024
Em Economia
CNH

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A nova medida do Detran.RJ visa facilitar e otimizar o processo de renovação da CNH para pessoas com deficiência física. Agora, as perícias médicas necessárias podem ser realizadas diretamente nas clínicas médicas credenciadas pelo Detran.RJ em todo o estado do Rio de Janeiro. Isso permite maior acessibilidade e comodidade aos usuários.

Isenção de Taxa da CNH para PCD

Vale mencionar que a lei oferece direito à isenção de taxa na renovação da CNH para esse público. Durante o agendamento para o atendimento nos postos do Detran.RJ, o sistema realiza a verificação automática do direito à gratuidade e, consequentemente, dispensa o pagamento de Duda. Porém, o custo do exame médico realizado nas clínicas continua igual ao cobrado dos usuários comuns.

A nova medida do Detran.RJ

Antes da implementação dessa diretriz, as pessoas com deficiência física precisavam se submeter à junta médica pericial do Detran.RJ para renovar a CNH. Com a nova medida, esses usuários têm a opção de realizar a perícia médica em uma clínica próxima à sua residência, seguindo o mesmo procedimento de exames médicos para os demais usuários.

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A renovação começa com o agendamento do atendimento no Detran.RJ. No local, os usuários realizarão a foto e a biometria. O próximo passo será informado pelo funcionário do posto, que também orientará o usuário sobre a clínica selecionada para a marcação do exame de aptidão física e mental e, caso necessário, avaliação psicológica.

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Regras das Perícias Médicas

Se, durante o exame, o médico constatar que a deficiência física do usuário é compatível com as anotações já registradas no CNH, prosseguirá com o procedimento para a emissão do novo documento. Se forem necessárias novas anotações, o usuário será encaminhado para uma segunda perícia no Detran e deverá agendar o exame pericial pelo serviço de atendimento telefônico do departamento.

Para a renovação, é imprescindível apresentar um laudo médico que ateste o tipo e o grau da deficiência física, indicando o código CID-10 da doença. A clínica credenciada fará uma avaliação para verificar se as deficiências do usuário estão estáveis, se as anotações existentes no CNH podem ser mantidas ou se as possíveis mudanças não afetam as adaptações no veículo que já foram concedidas.

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