• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Justiça

Zanin manda soltar blogueira presa em Maceió; Juiz havia prendido com base em jurisprudência de Alexandre de Moraes

Por Terra Brasil
16/ago/2023
Em Justiça
Carlos Moura/SCO/STF.

Carlos Moura/SCO/STF.

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Ministro Cristiano Zanin determinou substituição da prisão preventiva de blogueira pela proibição de utilizar a internet. 

A influencer, presa em julho, é acusada da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Ela teria utilizado seu canal no YouTube para acusar a juíza da 1ª vara Cível de Maceió/AL de ligação com fraudes envolvendo uma empresa de mineração e para proferir outras ofensas contra a honra da magistrada.

Na decisão, Zanin acolheu o parecer PGR, segundo o qual o decreto de prisão preventiva não indicou concretamente que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 

Leia Também

Documentos revelam que empresas de parentes de Toffoli tiveram fundo ligado ao caso Master como sócio

MPF decide arquivar inquérito que investigava sigilos envolvendo Lula e Janja

Maioria do Senado decide assinar pedido de prisão humanitária a Bolsonaro

Conforme o parecer, a restrição ao direito de acesso à internet é medida adequada às circunstâncias concretas do caso, impedindo que a acusada cometa novos crimes. O parecer aponta também que a blogueira é idosa, 73 anos, e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça.

O ministro destacou, ainda, que o juízo de origem, caso julgue necessário, pode fixar outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.

Processo: HC 231.212.

Confira a decisão. 

STF

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

As riquezas do agronegócio que o MST tenta esconder

PRÓXIMO

Repórter demitida da Globo assume cargo de confiança no Governo Lula

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se