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Início Governo

PGR pede para anular decisão de Moraes que bloqueou contas de Marcos Cintra, ex-secretário de Paulo Guedes

Por Terra Brasil
14/nov/2022
Em Governo, Justiça
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Economista teve conta do Twitter bloqueada após questionar resultado das urnas; Lindôra diz ao STF que PGR não participou da determinação

 Foto: Leo Pinheiro / Valor

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que seja anulada a decisão dada pelo ministro Alexandre de Moraes que mandou bloquear a conta no Twitter do economista Marcos Cintra, que espalhou desinformação sobre urnas eletrônicas. O recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi apresentado nesta segunda-feira.

No documento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, argumenta que a determinação de Moraes ocorreu sem a participação da PGR, “que é o destinatário exclusivo de todos os elementos de prova e a quem cabe formar a sua convicção sobre a existência ou não dos crimes”. 

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Segundo Lindôra, a PGR “não pode figurar como mero espectador das iniciativas determinadas de ofício na fase investigativa pelo juiz supervisor da persecução penal”

A decisão de Moraes foi dada no último dia 6, e determinou que a Polícia Federal realizasse uma oitiva de Marcos Cintra em 48 horas para o ouvir “acerca do conteúdo descrito nesta decisão, em especial, sobre quais os fundamentos concretos de sua fundamentação”. 

Na publicação alvo da determinação do ministro do STF, Cintra questionava o fato de algumas urnas não terem registrado nenhum voto a favor de Jair Bolsonaro (PL), dizendo que as “dúvidas sobre a integridade do sistema” estavam se “avolumando”, e colocando em xeque o sistema eleitoral. 

“No presente caso, além de não contar com pedido ministerial e representação idônea da Polícia Judiciária, não foram averiguadas, preliminar e cautelarmente, a veracidade e a autenticidade das informações que indicariam a suposta prática delitiva”, afirma Lindôra.

Ainda segundo a PGR, “sequer foram colhidas possíveis evidências digitais, assegurada a cadeia de custódia da prova, antes do decreto inibitório e da drástica medida de bloqueio de perfil mantido em rede social, em violação de direitos e garantias individuais e comprometimento da licitude das provas”.

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