Tribunal de Justiça analisou caso de outra ofensa praticada pelo magistrado Eduardo Siqueira e aplicou pena que prevê afastamento por dois anos. Ele segue recebendo salário
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) puniu com pena de disponibilidade o desembargador Eduardo Siqueira, que ficou conhecido por maltratar dois guardas municipais em Santos, litoral de São Paulo, em 2020. Agora, ele foi julgado por outra denúncia – mostrada com exclusividade pela Record TV –, referente a ofensas a uma policial militar.
Por 18 votos a 6, o TJ puniu o desembargador por ofensa e intimidação a uma policial militar.
A pena de disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista pela lei da magistratura nacional, atrás apenas da aposentadoria compulsória. Na disponibilidade, o magistrado continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, mas fica impedido de exercer outras funções públicas por dois anos.
Esse processo administrativo disciplinar foi instaurado em dezembro de 2020, após reportagem, mas o caso que envolve o desembargador e a policial militar aconteceu em 2015. Na ocasião, o jurista ligou para o 190 para pedir ajuda sobre um problema familiar e ameaçou tirar a policial da corporação. Ele disse que tinha poder igual ao de um general do Exército. Também chamou a policial de analfabeta e rasa.
A defesa do desembargador diz que ele exagerou no tom, mas que o magistrado estava preocupado com o sumiço do filho, motivo pelo qual ele ligou para a Polícia Militar. Na reportagem exibida pela Record TV, ele se desculpou.
Em julho de 2020, durante a pandemia, o mesmo desembargador ofendeu dois guardas municipais de Santos depois de se negar a usar máscara na praia – no período em questão, o uso do equipamento era obrigatório. O caso tramita no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Siqueira já estava afastado do cargo em razão dessa outra investigação.