Você sabia que é possível solicitar uma revisão do seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que receba corretamente o que tem direito? Essa revisão torna-se necessária em casos onde o órgão previdenciário errou no cálculo, o segurado venceu uma ação trabalhista após a concessão da aposentadoria, entre outros
Neste artigo, vamos abordar cinco tipos de revisões que podem elevar o valor do seu benefício. Confira:
Identificando a necessidade de revisão
O primeiro passo é verificar todos os vínculos e salários registrados na carta de concessão do benefício, para identificar se há algum erro nos cálculos realizados pelo INSS ou se toda a sua carreira de trabalho está adequadamente registrada. Você também deve estar atento à legislação, que pode gerar benefícios através de mudanças como as introduzidas pela Reforma da Previdência.
1. Aposentadoria Especial
Se você trabalhou em profissões prejudiciais à saúde, você pode solicitar a revisão do seu benefício para que seja considerada a aposentadoria especial. Para mulheres, a cada ano trabalhado sob condições especiais, o acréscimo é de 20% no tempo de contribuição. Para os homens, o acréscimo é de 40%.
2. Revisão para incluir ação trabalhista
Caso você tenha vencido uma ação trabalhista, comprovando um vínculo de trabalho que não estava registrado ou contribuições que não foram contabilizadas no cálculo da aposentadoria, é possível solicitar a revisão do seu benefício.
3. Revisão de atividades concomitantes
Trabalhadores que tiveram mais de um emprego no mesmo período podem solicitar a revisão do seu benefício, desde que o valor do benefício não tenha sido limitado ao teto do INSS. A partir de 18 de junho de 2019, caso o cálculo do INSS não tenha sido vantajoso, o segurado pode pedir a revisão para que os dois salários de contribuição sejam somados.
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4. Revisão de erro de cálculo
Eventuais erros cometidos pelas empresas ou pelo INSS no cálculo da aposentadoria podem ser corrigidos por meio da revisão, como, por exemplo, erros no valor do salário, não inclusão de contribuições e de tempo de trabalho rural, ou não conversão de tempo especial em comum com bônus.
5. Revisão para incluir o adicional de 25%
Esta revisão é exclusiva para os aposentados por incapacidade permanente (ou invalidez) que necessitem de auxílio permanente de um terceiro. A justificativa é a de que esses aposentados têm necessidades diferenciadas que geram gastos adicionais.
Se você identificou a necessidade de revisão em seu benefício, o procedimento pode ser realizado diretamente pelo site do Meu INSS. É importante contar ainda com o auxílio de um profissional qualificado, como um advogado, para lhe orientar durante o processo.