Diante do complexo panorama das políticas previdenciárias, nota-se um aspecto que merece atenção especial: a aposentadoria especial. Esse tipo de aposentadoria visa reconhecer e valorizar aqueles trabalhadores que dedicam suas vidas a profissões que apresentam riscos diários e condições insalubres.
Apesar da maioria dos profissionais ansiosos pela aposentadoria após décadas de atividade, alguns enfrentam desafios únicos, sobretudo aqueles expostos a agentes prejudiciais à saúde que ultrapassam os limites de tolerância.
Como obter a aposentadoria especial
Conforme a Constituição Federal de 1988, estes trabalhadores têm direito ao adicional de insalubridade e uma aposentadoria especial. No entanto, a obtenção desse direito requer um laudo pericial que comprove a condição de risco.
Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, do INSS, atualizados em outubro de 2023, foram concedidas 1.173 aposentadorias especiais só nesse período. Somando todo o ano, o número chega a 12.140 benefícios concedidos.
Leia Também:
- Saiba as 5 perguntas intrigantes que a Ciência ainda não conseguiu responder
- Conheça a inusitada história do ‘buraco mais fundo da Terra’ que supostamente não teria fim
- Frio vira arqui-inimigo de proprietários de carros elétricos nos EUA; entenda
O desconhecimento da modalidade de aposentadoria especial
No entanto, muitos trabalhadores sequer têm conhecimento de que possuem direito à aposentadoria especial. O caso de um motorista de ambulância que adquiriu COVID-19 e faleceu durante o trâmite processual para garantir seu benefício exemplifica tal situação. A esposa do falecido, agora viúva, obteve uma pensão superior à que teria direito pela regra normal, graças à aposentadoria especial.
A aposentadoria especial pós Reforma da Previdência
Após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103, também conhecida como Reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, as regras para a obtenção da aposentadoria especial sofreram mudanças significantes. Entretanto, os que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data da promulgação da reforma ainda possuem direito à aposentadoria especial, se cumprirem os requisitos necessários previstos nas regras pré-reforma.
Em resumo, o processo para a obtenção da aposentadoria especial envolve uma travessia por regras antigas, de transição e normas pós-reforma, além da necessidade de documentação pertinente para assegurar um processo eficiente junto ao INSS. Agora, com os serviços do INSS disponíveis à distância, o processo tornou-se mais simplificado para os requerentes.
Nesse contexto, o compromisso com a proteção dos trabalhadores que enfrentam condições adversas em suas jornadas de trabalho reafirma a necessidade da aposentadoria especial que, ao transcender as mudanças legislativas, destaca a importância da advocacia enquanto instrumento de justiça.