No primeiro dia de 2024, uma série de mudanças significativas foram introduzidas para aqueles que buscam aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Além disso, os participantes de planos de aposentadoria privados também enfrentaram algumas novidades relevantes.
Transições na Aposentadoria
De acordo com Mozar Carvalho, co-fundador da Machado de Carvalho Advocacia, três regras de transição na aposentadoria por idade foram destacadas: idade mínima progressiva, sistema de pontos e pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição.
No sistema de idade mínima progressiva, a idade mínima para mulheres e homens irá aumentar sequencialmente até atingir 62 e 65, respectivamente, em 2031 e 2027. O sistema de pontos, por outro lado, atribui um ponto para cada ano pago e um ponto para cada ano de idade do contribuinte. E por fim, o pedágio de 100% se aplica a homens acima de 60 e mulheres acima de 57, exigindo uma contribuição dobrada em comparação ao tempo necessário antes da reforma.
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Mudanças na Previdência Privada
Alterações importantes também foram anunciadas para planos de aposentadoria privada. O ponto mais relevante é o da chamada retirada de patrocínio. Como explicado por Thais Arza Monteiro, sócia da área de Seguros, Resseguros e Previdência privada do escritório Mattos Filho, “é quando uma empresa deixa de contribuir para um plano de previdência”.
Uma das principais novidades dessas novas regras é a possibilidade de manter a proteção previdenciária para aquelas pessoas que estão diretamente afetadas pela quebra do contrato previdenciário pelo patrocinador que se retira. Outra proteção adicional visa os participantes em planos que oferecem benefícios na forma de renda vitalícia, por meio do Fundo Previdencial de Proteção à Longevidade.
Ainda não foi publicada a resolução, e existe um intenso debate sobre a aplicação dessas regras para processos de retirada de patrocínio pendentes de análise pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
“Se a resolução tiver efeito retroativo, isso pode impactar processos pendentes, muitos dos quais estão em análise há mais de um ano”, observa a advogada.
Essas mudanças ressaltam a dinâmica das leis previdenciárias e sublinham a necessidade de se manter atualizado sobre qualquer alteração que possa afetar o futuro financeiro dos beneficiários.