Com a reforma da Previdência, uma das principais mudanças diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição. A reforma estabeleceu quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram modificações a partir deste ano.
Na primeira regra, conhecida como regra 86/96, a pontuação necessária para se aposentar aumentou. Agora, as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens, 101 pontos, considerando a soma da idade e dos anos de contribuição.
Os servidores públicos também estão sujeitos a essa mesma regra de pontuação, com algumas diferenças. Para eles, é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Além disso, ambos os sexos devem ter pelo menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Já na segunda regra de transição, que estabelece uma idade mínima mais baixa para quem possui um longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).
A cada ano, serão acrescentados seis meses a essas idades mínimas, até que em 2031 sejam atingidos os 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Já em relação à aposentadoria por idade, desde 2023 está em vigor a nova regra para os trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019, enquanto que para as mulheres a idade mínima de transição é de 62 anos desde 2023. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
No caso dos servidores públicos, existe ainda a regra do pedágio, que consiste em cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Essa regra se aplica aos homens com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, e às mulheres com mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, é necessário ter pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
É importante ressaltar que aqueles que começaram a contribuir para a Previdência em idade jovem e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda têm a possibilidade de serem beneficiados por essa regra em 2024.
Outra regra de transição existente na reforma da Previdência era o pedágio para os trabalhadores do setor privado. Aqueles que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisavam cumprir um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra já foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
O Antagonista