O Ministério das Cidades, na última sexta-feira, fez a divulgação de um conjunto de normas no Diário Oficial da União (DOU). Elas são dedicadas à distribuição dos recursos advindos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS). Estes serão destinados para operações de crédito nas áreas de habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico em 2024.
O FGTS e os novos financiamentos
Os regulamentos têm como finalidade ordenar o uso de fundos provenientes do FGTS para empréstimos voltados às ações de saneamento. Esses pertencem ao Programa de Aceleração do Crescimento, conhecido como Novo PAC.
Impacto no setor imobiliário
No âmbito imobiliário, a norma estabelece um mínimo de R$ 46,250 bilhões dos recursos do FGTS a serem alocados para a concessão de financiamentos. Esses serão voltados, principalmente, à pessoas físicas cujas famílias possuam renda mensal bruta de até R$ 4.400,00.
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Quem pode participar e como funciona?
Os recursos destinados à concessão de descontos para o financiamento de pessoas físicas serão limitados. R$ 1,450 bilhão será direcionado para financiamentos beneficiando famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00. Adicionalmente, R$ 995 mil serão destinados à concessão de financiamentos voltados à aquisição de imóveis usados.
Um mínimo de 60% do orçamento voltado ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista) deve ser dedicado ao financiamento de imóveis novos. O restante (até 30%) pode ser usado para o financiamento de imóveis cujo valor de venda seja superior a R$ 500 mil.
E no setor de urbanização e saneamento?
O setor de infraestrutura urbana, do total de 2 bilhões de orçamento do FGTS aprovados para empréstimos pelo Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-cidades) em 2024, terá R$ 1,4 bilhão destinado ao setor público. Já R$ 600 milhões serão alocados ao setor privado.
No setor de saneamento básico, até R$ 6 bilhões devem ser aplicados para a contratação de empréstimos sob o Programa Saneamento para Todos. No máximo, 5% desse recurso deve ser usado para a contratação de operações de crédito na modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água. Vale lembrar que as novas regras passam a valer a partir do primeiro dia útil do ano de 2024.