O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos a chamada MP das Subvenções, principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ampliar a arrecadação e ajudar a zerar o déficit fiscal em 2024. Segundo Haddad, a medida deverá render R$ 35 bilhões aos cofres públicos.
Para atingir a meta de déficit zero no ano que vem, o governo estima que são necessários R$ 168 bilhões a mais em arrecadação.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (29/12).
A norma altera a regra para tributação de empresas que recebem benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados, as chamadas subvenções.
A medida provisória (MP) proposta pelo Poder Executivo foi editada para cumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigava o uso das subvenções em investimentos nas empresas, e não em custeio das operações. Caso os incentivos sejam aplicados nas atividades de custeio, eles não poderão reduzir a base de cálculo de impostos federais.
Com isso, a base de cálculo dos tributos federais é ampliada, já que aumenta o volume de imposto que as empresas vão pagar ao governo federal.
A iniciativa, porém, foi mal recebida por empresários dentro do Congresso. Parlamentares chegaram a apresentar textos alternativos.
Com as resistências, a equipe econômica precisou empreender grande esforço de negociação. A medida foi aprovada já perto do recesso legislativo, em 20 de dezembro.
A MP não incide apenas sobre as cobranças futuras, mas também se propõe a regularizar o estoque, com a cobrança retroativa dos impostos que deixaram de ser cobrados no passado. O governo concordou em dar um desconto para a cobrança desse estoque, de 80% nos valores devidos e parcelamento em 12 meses (um ano).
O trecho aprovado é uma opção para que os empresários regularizem os débitos a partir da decisão do STJ. A outra opção é pagar 5% do total devido em cinco parcelas e quitar os 95% restantes com 50% de desconto em 60 meses (5 anos), ou 35% de desconto em 84 meses (sete anos).
Esse trecho relativo ao estoque foi um dos que mais travou a votação da MP. Havia deputados e senadores contrários a qualquer cobrança retroativa. O acordo entre a Fazenda e o Congresso foi, então, para que a cobrança fosse aplicada, mas com desconto elevado.
O texto traz ainda mudanças nas regras que disciplinam a apuração de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A inclusão desse tema, que tramitava na forma de projeto de lei (PL), na MP das Subvenções, era defendida pelo governo, para atingir dois objetivos com apenas uma medida.
As novas regras já começam a valer em janeiro de 2024. Isso porque, por se tratar de medida provisória, as normas têm vigência imediata e força de lei. Como a MP foi editada em 31 de agosto, o prazo de 90 dias (três meses) para que a lei sobre um tributo seja colocada em vigor foi respeitado.
Créditos: Metrópoles.