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Justiça proíbe uso da Bíblia e menção a Deus na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba

Por Junior Melo
06/fev/2026
Em Política
Justiça proíbe uso da Bíblia e menção a Deus na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba

Justiça e religião

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Nesta quarta-feira (4/2), a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o uso da Bíblia e a invocação a Deus na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) reacendeu o debate sobre o caráter laico do Estado brasileiro e os limites entre tradição e neutralidade institucional.

Por que o uso da Bíblia e a invocação a Deus foram considerados inconstitucionais?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), apontou violação à laicidade do Estado, à liberdade religiosa, à igualdade, à impessoalidade e à neutralidade diante das crenças. O ponto central foi a associação do ato oficial de abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada e à invocação a Deus em nome de toda a população.

Para o MPPB, a chamada “invocação religiosa obrigatória” favorecia uma confissão específica e alinhava simbolicamente o Estado a determinada fé, gerando potencial sensação de exclusão de outras religiões e de pessoas sem religião. Assim, o dispositivo do Regimento Interno da ALPB foi considerado incompatível com a Constituição estadual e com princípios gerais do ordenamento brasileiro.

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Como a laicidade do Estado orientou o julgamento do TJPB?

O debate sobre a laicidade do Estado na ALPB ultrapassa a retirada de um livro sagrado ou a mudança de uma frase, alcançando a forma como o poder público se relaciona com a fé em cenário de crescente diversidade religiosa. Segundo o voto de referência do desembargador Ricardo Vital, a norma que previa a invocação a Deus e a exibição obrigatória das Escrituras afrontava a neutralidade estatal ao privilegiar tradição cristã específica.

O Órgão Especial reconheceu que o Estado pode admitir a relevância social da religião, mas não pode incorporar símbolos ou rituais de uma fé como protocolo oficial. Houve divergências, porém, com desembargadores defendendo a origem histórica e cultural do rito e a predominância de católicos no país, o que evidencia a complexidade do tema no Judiciário brasileiro.

O que muda na prática para o funcionamento da Assembleia Legislativa?

Com a declaração de inconstitucionalidade, a ALPB deve ajustar seu Regimento Interno e alterar os rituais de abertura de sessão. A frase “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” deixa de ser obrigação formal, assim como a exigência de manter a Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante o Pequeno Expediente.

Na prática, o início das sessões passa a assumir caráter estritamente institucional, desvinculado de símbolos religiosos específicos, ainda que parlamentares mantenham sua fé na esfera privada. O presidente da Assembleia, Adriano Galdino, já anunciou que a Casa pretende recorrer, o que pode levar a discussão a cortes superiores e consolidar entendimento mais amplo sobre o alcance da laicidade.

Quais são os impactos e os possíveis reflexos em outros poderes?

A retirada obrigatória da Bíblia e da invocação a Deus do protocolo da ALPB produz efeito simbólico imediato, sendo vista por alguns como reforço da separação entre fé e poder público e, por outros, como afastamento de tradição consolidada. A decisão não impede crenças pessoais de parlamentares, mas veda que o Legislativo mantenha, como regra formal, rito ligado a religião específica.

Esse entendimento pode estimular questionamentos a práticas semelhantes em câmaras municipais, assembleias de outros estados e órgãos do Executivo que adotem símbolos religiosos em atos oficiais. O foco tende a recair sobre situações em que haja imposição normativa ou obrigatoriedade de participação em práticas religiosas, especialmente diante do aumento de pessoas sem religião e da pluralidade de crenças no Brasil.

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