Aparelho deverá ser deixado com mesários da seção eleitoral e descumprimento à regra representará crime eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral na hora do voto. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. A pessoa que desrespeitar a regra estará cometendo “ilícito eleitoral”.
Pelo que ficou decidido pelos ministros, quem levar o aparelho na hora de votar deverá deixar o equipamento na mesa receptora, de modo que não entre na cabine de votação com o celular. Os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral em caso de descumprimento da determinação, e a polícia militar poderá ser acionada.
Os ministros responderam a uma consulta realizada pelo partido União Brasil (União) que perguntava se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
O questionamento feito pela legenda tinha como base a última resolução do TSE sobre o tema, que afirmava que “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Com o resultado unânime dos ministros a favor da restrição do uso dos aparelhos na cabine, o ministro Alexandre de Moraes determinou que na próxima terça-feira o plenário examinará um novo texto para a resolução que estará em vigor durante as eleições.