Uma notícia importante para donos de carros em relação ao licenciamento de veículos! A partir de janeiro de 2024, os motoristas precisarão novamente quitar suas dívidas de IPVA e multas de trânsito vencidas para obterem acesso a esse documento.
Trata-se, portanto, de uma ação do Estado do Rio de Janeiro para os carros que possuem registro no local. Esse tipo de cobrança, no entanto, estava em suspensão desde 2018. Saiba mais sobre essa situação na sequência.
Licenciamento de veículos para donos de carros volta a exigir pagamento de IPVA e multas vencidas no Rio
O Detran-RJ realizará novamente esse tipo de cobrança em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) era o único custo para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A medida que restabeleceu a necessidade de pagamento do IPVA e multas de trânsito vencidas veio após o STF considerar ilegal, em maio de 2023, uma lei fluminense que dispensava a quitação desses débitos para a emissão do CRLV. Porém, o governo estadual decidiu iniciar a cobrança a partir de 2024 para que condutores que licenciaram seus veículos apenas com o pagamento da GRT não fossem prejudicados.
Vale destacar que a medida para o licenciamento de veículos para donos de carros atende ao artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro. Logo, ela que prevê a quitação de tributos e encargos como condição para obter o documento.
Como emitir a guia e pagar as multas?
Para garantir o licenciamento de veículos, os donos de carros do estado do Rio devem emitir a guia do IPVA ou consultar e pagar multas, deve-se acessar o site do Bradesco. Assim, selecione “Produtos e Serviços” e, na sequência, escolha o botão “Serviços”.
Em “Pagamentos e transações”, opte por “Pagamentos” e dentro de “Tributos”, escolha “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM”. Para gerar o boleto, basta informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário.
Na página da Sefaz, também é possível emitir a guia do IPVA. Basta selecionar o item 2, referente ao IPVA, e clicar em “IPVA – GRD” ou “Emissão da GRD”. A partir daí, o usuário será redirecionado para o site do Bradesco.
SCD