Desembargadores entenderam que MP não tinha legitimidade para celebrar TAC por confederação; presidente do STJD terá que convocar novas eleições
Ednaldo Rodrigues foi deposto do cargo de presidente da CBF. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelos desembargadores da 21a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os magistrados determinaram ainda que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, assuma a CBF pelo prazo de 30 dias para que conduza uma nova eleição.
Também foram afastados os vices-presidentes da entidade. A decisão passa a valer assim que ela for publicada, o que deve acontecer na segunda-feira. Amanhã é feriado na Justiça. E hoje a CBF já não tem funcionários, pois deu férias gerais.
Segundo o entendimento dos desembargadores, o Termo de Acordo de Contuda (TAC), assinado entre o Ministério Público e a CBF, é ilegal, pelo fato de o órgão não ter legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação e por se tratar de uma entidade privada. A decisão foi unânime e a CBF irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2018, o MPRJ moveu uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que previa peso igualitário entre federações e clubes. Porém, no meio do caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por causa de denúncias de assédio sexual.
Ednaldo Rodrigues, que era vice à época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outra marcada e o próprio Ednaldo eleito.
O questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.
A CBF diz que é vítima de um golpe orquestrado por Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira.