O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena aplicada ao empresário e ex-senador Luiz Estevão pelo crime de corrupção ativa.
A sentença foi dada em função da troca de favores e concessão de regalias quando esteve no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Os ministros da 5ª Turma mantiveram a pena em 3 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A defesa de Luiz Estevão informou que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não vai se manifestar sobre a decisão do STJ.
Regalias de Luiz Estevão
As investigações sobre o caso iniciaram depois que a Polícia Civil encontrou “diversos itens proibidos”, como cafeteira, cápsulas de café, chocolate e massa importada, durante uma revista na cela do empresário e na cantina do presídio, em 2017.
O empresário e ex-senador cumpria pena a partir de uma condenação imposta pela Justiça de São Paulo, a 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Como dois dos crimes, quadrilha e uso de documento falso prescreveram, a pena final caiu para 26 anos.
Julgamento do STJ
Os magistrados analisaram um recurso dos advogados de Estevão que pediu a nulidade da condenação por cerceamento de defesa e uma nova sentença.
A defesa alegou que a empresa responsável pela entrega dos alimentos no presídio argumentou que não tinha mais como fornecer a lista da época e, portanto, não seria possível comprovar a irregularidade.
Na primeira instância, o empresário foi condenado a 9 anos e 9 meses de prisão e recorreu.
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, considerou que não foi possível produzir provas sobre a suposta entrada irregular de alimentos na Papuda. A maioria da Turma seguiu o voto do relator.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), os servidores receberam benefícios de Luiz Estevão e, em troca, permitiram a entrada de alimentos proibidos, documentos e visitas de advogados do empresário em horários fora de expediente e sem verificação de segurança.