Janja é uma primeira-dama de poucos amigos – e muitas intrigas – no governo. Além da presidente do PT Gleisi Hoffmann, de quem é próxima desde quando trabalharam juntas em na hidrelétrica de Itaipu Binacional, os mais conhecidos aliados, os ministros Márcio Macedo (Secretaria-geral) e Paulo Pimenta (Secretaria de Comunicação), contrastam com um personagem que tem todas as ressalvas da esposa do presidente Lula: o chefe da Casa Civil Rui Costa.
Interlocutores do Palácio do Planalto atribuem a Costa o veto para que a primeira-dama tivesse um cargo formal no governo. O argumento de Rui Costa, endossado pelo advogado-geral da União Jorge Messias, era o de que a nomeação para um posto no Executivo poderia ser enquadrada como nepotismo. No entrevero sobre dar ou não uma pasta formal a Janja, o ministro da Justiça Flávio Dino, favorito para a indicação da vaga aberta com a aposentadoria de Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal, ficou do lado da primeira-dama e disse que há interpretações jurídicas que permitiriam afastar a tese de nepotismo. Até hoje a primeira-dama não tem um posto oficial no governo.
Janja também atribui ao chefe da Casa Civil um dos primeiros desgastes no terceiro mandato de Lula – o vazamento da compra de quase 400.000 reais em móveis para equipar a área íntima do Alvorada. A presença da primeira-dama em reuniões políticas provoca incômodos e desacertos entre aliados desde a campanha presidencial, quando correligionários se depararam com a esposa do petista, com notebook a tiracolo, em conversas reservadas de formação de chapas e alianças, mas ganharam tração com a projeção dela depois da vitória do marido nas urnas.
Segundo a advogada mestre em Direito Público Maís Moreno, apesar da controvérsia que a nomeação da esposa de um político possa provocar, o STF não tem entendimento unânime sobre o tema. Uma súmula da Corte afirma categoricamente que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, mas, de acordo com Moreno, uma decisão relatada pelo atual presidente do STF Luís Roberto Barroso estabelece que a súmula não se aplica a cargos públicos de natureza política, o que, em tese, abre caminho para que primeiras-damas assumam projetos, programas e secretarias na área social. Em sentindo oposto, o ministro Edson Fachin já decidiu que “os cargos políticos também estão abrangidos pela Súmula Vinculante”.
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