A boleira Sandra Campos, que processou a Globo sob alegação de que teve sua vida plagiada na novela “A Dona do Pedaço”, foi condenada a pagar R$ 1,8 milhão à emissora após ser acusada de praticar litigância de má-fé. A decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
De acordo com os autos, a mulher, que reside em São José do Rio Preto/SP, ajuizou a ação em 2015 pedindo indenização de R$ 15 milhões após alegar que a novela “se apropriava da sua marca”, e que o autor, Walcyr Carrasco, se inspirou em sua vida privada para a construção das personagens, incluindo a Maria da Paz, interpretada por Juliana Paes.
Em 1ª instância, o juízo afirmou que a expressão A Dona do Pedaço “se trata de clichê comum, em especial para comércios e serviços em geral, de origem desconhecida e remota. Portanto, existente, muito antes de a autora adotá-lo para denominar o seu então programa de receitas culinárias”. Nesse sentido, negou o pedido e condenou a boleira a pagar R$ 1,5 milhão para a emissora.
Não satisfeita, a autora recorreu.
“Meras coincidências”
Ao julgar o recurso, o relator, Giffoni Ferreira, entendeu que, apesar de alguma semelhança com a personagem principal da novela televisiva, não se observa a utilização dos fatos da vida pessoal, profissional e familiar da recorrente.
“Infelizmente é comum neste país desavenças familiares envolvendo armas de fogo, e criação de netos pelas avós – mesmo os nomes dos familiares da autora e das personagens do folhetim são extremamente comuns – Maria ou Fabiana.”
Ademais, para o magistrado, “o enredo da novela está mais calcado em ‘Shakespeare’, no seu monumental Romeu e Julieta (.) do que para a história pessoal da autora que, repita-se, guarda semelhança, infelizmente com histórias de vida de centenas de milhares de brasileiros”.
O relator finalizou afirmando não existe biografia publicada sobre a vida da apelante, “ficando evidente o tentame de enriquecimento sem causa ante o astronômico e irreal valor pretendido R$ 15.000.000,00.”
Assim, negou o provimento e o recurso, majorando os honorários para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Processo: 1005440-12.2022.8.26.0576
Migalhas