A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal tenta discutir, desde o início de agosto, uma proposta de lei para extinguir a possibilidade de condenação por vadiagem, com base na Lei de Contravenções Penais. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já está na pauta da comissão, aguardando deliberação.
Decretada em 1941 pela ditadura de Getúlio Vargas, a Lei de Contravenções Penais é quase sempre lembrada pelo artigo 58, que proíbe a exploração do jogo do bicho. O artigo seguinte, no entanto, é igualmente curioso e proíbe a vadiagem, definida como “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”.
O texto prevê que quem for pego a troco de nada (literalmente) pelas ruas brasileiras pode ser levado à detenção por “prisão simples, de quinze dias a três meses”. A lei prevê uma pegadinha: caso o preso consiga um emprego, ainda preso, a pena é automaticamente extinta.
Nessas oito décadas, a Lei de Contravenções já teve trechos revogados (como o que proibia a mendicância) e outras que de fato são seguidas — como a que veta a exploração de loterias ilegais e o exercício ilegal da profissão. Ao pedir a revogação do texto, Contarato alega que “os próprios termos da definição de ‘vadiagem’ são tão abertos e genéricos que se prestam à má interpretação dos operadores do Direito”.
O senador reconhece que o artigo é muito pouco utilizado em 2023 e predomina em forças de segurança de cidades pequenas, mas diz que o texto é necessário por estigmatizar quem é pobre. “Além da crueldade inerente, processar uma pessoa por vadiagem reduzirá a chances de que ela consiga sair desta condição, em função do estigma social de maus antecedentes criminais, e onera o sistema judicial com pessoas cuja periculosidade social é inexistente ou incomprovada“, justificou.
Na Comissão de Segurança Pública, a relatoria é da senadora Augusta Brito (PT-CE).
Créditos: Crusoé.