Decisão prevê que empresa deve pagar à vítima R$ 4 mil por danos morais
A 28ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook, empresa controladora do Whatsapp, a indenizar um usuário do aplicativo após ele ter seu número de celular clonado e utilizado por estelionatários para aplicar golpes.
A decisão prevê que a empresa deve pagar à vítima R$ 4 mil por danos morais. O pedido de condenação havia sido negado em primeira instância sob a alegação de que o usuário teria deixado de ativar a ferramenta de segurança “verificação em duas etapas”, que, segundo a empresa, é um “recurso opcional que adiciona uma camada extra de segurança à sua conta do WhatsApp”.
No entanto, a turma desembargadora que julgou o recurso considerou que o procedimento, por ser meramente opcional, como é informado pela própria empresa, não pode ser cobrado dos usuários.
“Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber”, diz um trecho da decisão.
De forma unânime, o colegiado decidiu que cabe à empresa adotar os “melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários”, o que não teria sido feito pelo Facebook. Por conta disso, a relatora julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, levando em conta o “constrangimento” e a “apreensão acometidas ao usuário em razão da falha de segurança da companhia”.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.