O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para autorizar juízes a julgarem ações que envolvem clientes de escritórios de advocacia de seus familiares. A Corte analisa ação protocolada pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) que pede a inconstitucionalidade de inciso do CPC (Código de Processo Civil), que determina o impedimento dos magistrados nas ações.
O julgamento foi retomado em 11 de agosto depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A análise é feita em plenário virtual –modalidade em que os ministros depositam os seus votos e não há debate– e encerra às 23h59 de 2ª feira (21.ago.2023).
Até este sábado (19.ago.2023), 9 ministros votaram. Restam os votos de André Mendonça e Cármen Lúcia. Eis o resultado prévio do julgamento:
- 6 votos pela inconstitucionalidade da norma – Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes;
- 3 votos pela constitucionalidade da norma – Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Roberto Barroso.
A decisão sobre o tema impactará os próprios ministros da Corte. As mulheres dos ministros Zanin, Moraes, Gilmar e Toffoli são advogadas.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação por entender que a norma colabora com a imparcialidade do julgamento.
“O juiz não é parte, nem pode tomar partido em favor de qualquer uma delas. O juiz não pode, por qualquer atitude sua, sinalizar, interceder, ou indicar qualquer tipo de inclinação ou disposição sobre seu posicionamento ou de realizar qualquer tipo de pré-julgamento que possa favorecer alguém. Se tem interesse, não deve participar. Se participar, ofende a garantia fundamental de acesso à justiça”, diz trecho do voto de Fachin.
Já Gilmar vai ao contrário do entendimento do relator. Quer a improcedência da ação protocolada pela AMB. Segundo o magistrado, a norma do CPC se torna inviável em razão da rotatividade nos escritórios de advocacia.
“Grande parte da força de trabalho de meu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas”, diz trecho do voto.
Fonte: Poder 360.