O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, reconheceu a nulidade de provas colhidas por guardas municipais de Aparecida de Goiânia e absolveu um preso por tráfico de drogas.
Sebastião Reis Júnior disse em sua decisão que a atuação da Guarda Municipal contra o detido foi ilegal.
De acordo com os autos do caso, os guardas municipais teriam invadido a residência do acusado após uma denúncia anônima e, assim, efetuaram a prisão.
Em sua decisão, o ministro do STJ apontou que se trata de pacífica a orientação de que os integrantes da guarda municipal têm função delimitada.
“Não tendo atribuição de policiamento ostensivo, podendo, todavia, atuar em situação de flagrante delito”, defendeu o magistrado em sua decisão.
Reis também alegou que não havia suspeita de que o acusado estivesse praticando qualquer delito no momento de sua abordagem.
Os guardas afirmaram que a abordagem ocorreu em razão de uma denúncia anônima.
Gazeta Brasil