Segundo especialistas, mudança afeta de arquitetos a dentistas e advogados
Pelo regime hoje em vigor, profissionais no setor de serviços são tributados com ISS (Imposto sobre Serviços, que é municipal), PIS e Cofins (tributos federais). Nas chamadas sociedades profissionais — formadas por médicos, arquitetos, advogados, por exemplo — o ISS é fixo desde os anos 1960.
Olhando para os prestadores de serviço como um todo, a alíquota máxima do ISS na regra geral é de 5%. Como PIS e Cofins têm alíquotas somadas de 3,65%, a tributação atual é de 8,65%.
A reforma cria um imposto sobre valor agregado (IVA) federal e outro que unificará os tributos municipais e estaduais.
— A nova alíquota de referência (do IVA) é de 25%, mas na prática ficará perto de 30%. Para esses profissionais, vai saltar de 8,65% para 30%. É um aumento de carga tributária inconcebível. Pode reduzir postos de trabalho, fechar empresas — diz o advogado tributarista Gustavo Brigagão.
A mudança atinge o grupo de empresas que opta pelo regime de tributação de Imposto de Renda pelo lucro presumido, e que tem faturamento anual de até R$ 78 milhões. As micro e pequenas empresas que ganham até R$ 4,8 milhões ao ano se enquadram no Simples Nacional, que ficará de fora da Reforma Tributária.
— A proposta diz que a alíquota sobe, mas que será possível abater créditos da tributação. Isso deixa o prestador de serviço desesperado porque, ao contrário de indústria e comércio, ele não tem crédito para abater— pontua a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio. — Se tiver alta de tributação, será preciso ajustar preço. E vem um efeito em cascata. O setor de serviços ocupa a maior fatia da empregabilidade no país.
Brigagão questiona ainda o argumento de que empresas do Simples estão protegidas. Com a nova tributação, as empresas vão buscar comprar produtos e serviços de quem puder oferecer maior crédito tributário e, assim, diminuir o peso da nova tributação:
— As empresas do Simples oferecem crédito mínimo, e serão afogadas.
O Globo