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Os motoristas devem ficar atentos com as mudanças da lei do Insulfilm. A Resolução 989/2022 do Conselho Nacional de Trânsito entrou em vigor alterando a Resolução 960/2022 em janeiro deste ano.
De acordo com o Contran, a principal mudança na Lei é envolvendo a transparência mínima exigida no caso do para-brisa.
Antigamente, a lei do Insulfilm pedia uma transparência mínima de 75% do para-brisa, agora é apenas 70%, de acordo com o “Estadão”.
Porém, a lei não mudou no caso dos vidros laterais e traseiros, o valor continua sendo de 28%.
Por conta das mudanças, os motoristas devem ficar atentos, uma vez que eles podem ser parados por uma blitz de trânsito.
FISCALIZAÇÃO
O Capitão Vaz de Lima, do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo, falou como é feita a fiscalização do veículo.
“Caso não haja a chancela informando a transparência, o carro é considerado irregular”, explicou o Capitão.
Isso porque, a lei visa que a fiscalização deve ser feito com o veículo parado, uma vez que existe diferença em casos de película refletiva ou opaca no vidro da frente.
A lei visa que “A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados na película por meio de chancela”.
O QUE ACONTECE SE DESCUMPRIR A LEI DO INSULFILM?
Os motoristas que descumprirem a lei estão sujeitos à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Caso ocorra o descumprimento da lei, o motorista deve tirar o insulfilm no local. Porém, caso não seja possível, o veículo pode ficar retido.
Além disso, os veículos blindados estão insetos da lei de Insulfilm. Os veículos agrícolas e que circulam fora de vias públicas também estão insetos.
Créditos: DOL/Carajás.