Há quatro anos, Corte decidiu que mecanismo se aplicaria apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas
O número de inquéritos e ações penais em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) caiu 80% desde que a Corte definiu, em maio de 2018, que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
O processo analisado era sobre o caso de um ex-deputado federal, que foi denunciado pelo Ministério Público Federal por uma suposta compra de votos nas eleições municipais de 2008.
Segundo o STF, antes desse julgamento, dados de 31 de dezembro de 2017 mostram que tramitavam no tribunal o total de 432 inquéritos e 95 ações penais.
Em agosto de 2018, após a decisão, os números caíram para 255 inquéritos e 58 ações penais. Atualmente, há apenas 68 inquéritos e 21 ações penais na Corte.
A informação foi divulgada pelo próprio tribunal.
A decisão foi tomada em maio de 2018, na análise de questão de ordem em uma ação penal proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Na época, o Supremo decidiu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais alterada, se o acusado vier a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
O STF informou ainda que os números foram caindo ano a ano. Ao final de 2018, eram 171 inquéritos e 49 ações penais. Já no final do ano seguinte, 79 inquéritos e 34 ações penais. Em 2020, 82 inquéritos e 30 ações penais. No ano passado, 72 inquéritos e 22 ações penais.
Com a decisão, começou a caber ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deveriam ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios.