CLT estabelece intervalo de até duas horas para trabalhadores com jornada superior a seis horas, mas período não é pago; proposta de Duda Salabert pretende mudar esse entendimento
O intervalo para refeição e descanso não é considerado tempo de trabalho pela legislação trabalhista brasileira. De acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha mais de seis horas por dia tem direito a um período de descanso de, no mínimo, uma hora e, em regra, de até duas horas.
Como esse intervalo não integra a jornada, o período não é remunerado nem contabilizado no cálculo do salário. Para quem cumpre jornadas superiores a quatro e de até seis horas, a CLT prevê um intervalo obrigatório de 15 minutos.
Na prática, um empregado que trabalha oito horas por dia e utiliza uma hora para almoço permanece nove horas vinculado à rotina profissional, mas recebe pelas oito horas efetivamente consideradas como jornada de trabalho.
A legislação prevê algumas possibilidades de alteração dessa regra. O intervalo mínimo de uma hora pode ser reduzido mediante autorização do Ministério do Trabalho, desde que sejam cumpridas as exigências legais. Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.
Projeto propõe almoço remunerado
A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou na quinta-feira (5), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que pretende incluir o intervalo para almoço na jornada remunerada, sem redução salarial. A proposta prevê até duas horas diárias de descanso pago.
Na justificativa, a parlamentar argumenta que trabalhadores submetidos a jornadas de oito horas acabam dedicando nove horas ao emprego quando se considera o período destinado à alimentação e ao repouso.
Segundo Duda Salabert, a iniciativa busca reconhecer esse tempo como parte da jornada de trabalho e ampliar a discussão sobre as condições de trabalho no país. A proposta também é apresentada como uma medida relacionada ao debate sobre o fim da escala 6×1.
O projeto toma como referência benefícios já previstos na CLT para algumas atividades profissionais, como serviços de mecanografia, trabalho em câmaras frigoríficas e atividades em minas de subsolo. A intenção é estender o direito aos demais trabalhadores.
A proposta ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados e passar pelas etapas de análise legislativa antes de poder entrar em vigor. Até que haja eventual mudança na legislação, permanece válida a regra atual: o intervalo para refeição e descanso não é contabilizado como tempo de serviço.
