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Início STF

Toffoli vota para permitir cópia de dados de celulares apreendidos sem autorização judicial prévia

Por Junior Melo
07/nov/2026
Em STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção do entendimento que permite à polícia extrair dados de celulares apreendidos sem autorização judicial prévia, desde que a finalidade seja preservar as informações para uma eventual investigação.

O posicionamento foi apresentado nesta sexta-feira (6), durante julgamento no plenário virtual da Corte. Toffoli defendeu que os agentes podem realizar cópias de segurança dos arquivos armazenados nos aparelhos, mas não podem examinar livremente o conteúdo sem autorização judicial ou consentimento do titular, quando essas exigências forem aplicáveis.

Preservação não significa autorização para investigar

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O julgamento analisa um recurso contra a tese estabelecida pelo STF sobre os limites do acesso policial aos dados armazenados em celulares. A contestação argumenta que não seria tecnicamente possível separar a extração dos arquivos de sua análise, uma vez que ferramentas como o Cellebrite podem reunir etapas de coleta, exame e visualização das informações.

Toffoli rejeitou esse argumento. Para o ministro, a realização de um backup tem finalidade específica de preservar os dados e não equivale à autorização para explorar o conteúdo do aparelho.

Em seu voto, o magistrado afirmou que a extração para preservação pressupõe acesso aos arquivos, mas não permite seu tratamento com o objetivo de conhecer, selecionar ou analisar informações para fins investigativos.

Ferramenta também foi usada no caso Banco Master

O software Cellebrite também foi utilizado pela Polícia Federal, junto a outras ferramentas, na extração de informações do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

Segundo Toffoli, a possibilidade de preservar os dados antes de uma autorização para análise busca impedir que informações relevantes sejam apagadas ou modificadas, garantindo sua disponibilidade para uma eventual investigação.

O julgamento deverá definir os limites entre a preservação técnica dos dados e o acesso ao conteúdo dos aparelhos para fins de investigação criminal.

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