O governo federal conseguiu suspender na Justiça a liminar que autorizava três empresas de apostas on-line a retomar suas atividades no país. A decisão foi tomada no início da noite desta sexta-feira (6), pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo.
No despacho, o magistrado considerou que a discussão sobre a Medida Provisória das Bets está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou ser “inconveniente” que instâncias inferiores antecipem entendimentos sobre o tema.
AGU recorreu de decisão favorável à CDA Gaming
A Advocacia-Geral da União (AGU) não recorreu diretamente no processo movido pela CDA Gaming, proprietária das marcas Betsul e Casa de Apostas. Nesse caso, a desembargadora federal Adriana Pileggi havia concedido uma liminar para suspender os efeitos da medida provisória sobre a licença da empresa.
A AGU solicitou que Di Salvo estendesse à CDA Gaming os efeitos de uma decisão anterior, de 9 de outubro, quando o desembargador suspendeu uma liminar semelhante concedida à Strike Brazil Ltda., outra empresa do setor.
O pedido foi acolhido. Di Salvo avaliou que a manutenção da decisão favorável à CDA poderia gerar instabilidade na aplicação da medida provisória e estimular outras empresas a buscar decisões judiciais semelhantes.
Decisão aponta risco à ordem pública
O presidente do TRF3 entendeu que a continuidade da liminar poderia provocar grave lesão à ordem pública. Por isso, suspendeu seus efeitos até o trânsito em julgado da ação original ou até que a Presidência do tribunal tome uma nova decisão.
Ao justificar a medida, o desembargador ressaltou que a questão está sob análise do Supremo e afirmou que a antecipação de entendimentos por instâncias inferiores poderia comprometer a condução do tema no Judiciário.
A decisão mantém suspensa a autorização judicial que permitia à CDA Gaming retomar as atividades de suas marcas enquanto a controvérsia sobre a aplicação da MP das Bets permanece em discussão.
