O Senado deve votar nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, uma das principais iniciativas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o enfrentamento ao crime organizado. O texto prevê mudanças na organização das forças policiais, amplia a cooperação entre União, estados e municípios e estabelece medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias.
Segundo informações divulgadas pelo O Globo nesta terça-feira (03), a votação foi marcada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após um adiamento provocado por divergências sobre emendas apresentadas por parlamentares. O principal impasse envolve propostas para reduzir a maioridade penal, atualmente fixada em 18 anos.
O governo tenta construir um acordo para aprovar a PEC sem alterações. Caso os senadores modifiquem o texto, a proposta precisará retornar à Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada em março deste ano.
Apresentada pelo Executivo em 2025, a PEC 18/2025 também passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro. A iniciativa integra os planos do governo para reorganizar a política nacional de segurança pública e viabilizar a criação de um Ministério da Segurança Pública.
A seguir, veja sete pontos centrais da proposta.
1. O que é a PEC da Segurança Pública?
A PEC 18/2025 altera a Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública brasileiro e estabelecer novas regras de cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais.
Uma das principais mudanças é a inclusão expressa do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. O sistema, que já existe por meio de lei, busca integrar a atuação das diferentes forças policiais, ampliar o compartilhamento de informações e facilitar o planejamento conjunto de operações.
A proposta também amplia a participação da União na coordenação das políticas nacionais de segurança, sem retirar as atribuições dos estados e municípios.
2. O que muda no combate às facções criminosas?
O texto estabelece regras mais rigorosas para integrantes e lideranças de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.
Entre as medidas previstas estão o cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima para determinadas lideranças, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas, sem indenização.
A proposta também prevê a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas nas atividades dessas organizações e mecanismos de proteção a denunciantes e seus familiares.
O objetivo é atingir não apenas os integrantes envolvidos diretamente nos crimes, mas também as estruturas financeiras e de comando das organizações.
3. A Polícia Federal terá mais atribuições?
Sim. A PEC amplia a previsão de atuação da Polícia Federal (PF) no enfrentamento a crimes de repercussão interestadual ou internacional, especialmente aqueles relacionados à criminalidade organizada.
A mudança busca fortalecer a participação da corporação em investigações que envolvam mais de um estado e exijam a atuação coordenada de diferentes órgãos de segurança.
O texto também estabelece mecanismos de cooperação entre as forças federais e estaduais, preservando as atribuições das polícias civis e militares.
4. O que muda para a Polícia Rodoviária Federal?
A proposta amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo que a corporação atue também em ferrovias e hidrovias federais.
A mudança considera que esses modais de transporte também podem ser utilizados por organizações criminosas para o deslocamento de pessoas, drogas, armas e outros produtos ilícitos.
5. Os municípios poderão criar suas próprias polícias?
Sim. A PEC prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário.
Essas corporações deverão seguir as regras estabelecidas para sua organização e funcionamento e ficarão submetidas ao controle externo do Ministério Público.
6. A proposta prevê mais recursos para a segurança pública?
A PEC estabelece mecanismos para ampliar e dar maior previsibilidade ao financiamento das políticas de segurança.
O texto determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, observadas as exceções previstas na proposta.
Também prevê a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado à exploração do pré-sal, para fundos da área de segurança pública.
Durante a tramitação na CCJ do Senado, o relator, Rogério Carvalho (PT-SE), retirou um dispositivo que destinava recursos provenientes de apostas esportivas, as chamadas bets, ao financiamento da segurança.
7. A PEC reduz a maioridade penal?
Não. A redução da maioridade penal não faz parte do texto principal da PEC, mas emendas apresentadas por parlamentares tentam incluir o tema na proposta.
O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou uma proposta para reduzir a maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes graves, como tráfico de drogas e participação em organizações criminosas.
Já o líder do PT, Camilo Santana (CE), apresentou uma alternativa que permitiria a responsabilização criminal a partir dos 16 anos apenas em casos de crimes hediondos.
As propostas provocaram divergências dentro do próprio PT. Parte dos senadores da legenda é contrária à redução da maioridade penal, enquanto outros defendem discutir o assunto separadamente, sem alterar a PEC da Segurança Pública.
Diante do impasse, o governo Lula tenta garantir a aprovação do texto sem emendas, evitando que a proposta tenha de voltar à Câmara dos Deputados.
