O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), não poderá ser suspenso, retirado do ar ou ter suas funcionalidades restringidas por decisão administrativa individual da Presidência da Corte, sem deliberação do plenário.
A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança preventivo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação questiona medidas adotadas pela Presidência do TSE no âmbito da fiscalização das plataformas digitais durante o período eleitoral.
Na decisão liminar, Floriano determinou que a Presidência do tribunal se abstenha de utilizar suas atribuições administrativas para suspender ou restringir o funcionamento do canal até que haja uma decisão judicial do plenário sobre o assunto.
“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição [d]o funcionamento do Canal designado ‘Exército de Lula’ até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”, escreveu o ministro.
Canal poderá ser alvo de decisão judicial
A determinação não impede que o canal seja suspenso ou tenha seu funcionamento limitado por meio de uma decisão judicial. A medida estabelece uma restrição ao uso das atribuições administrativas da Presidência do TSE, exigindo que uma eventual intervenção judicial sobre o canal seja submetida ao plenário da Corte.
A liminar permanecerá válida até que os ministros do tribunal analisem a questão em plenário, no âmbito de um processo judicial.
O caso também é discutido em uma ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria do TSE. A controvérsia envolve a fiscalização do canal “Exército do Lula” e sua eventual vinculação à campanha presidencial do petista.
A discussão ocorre às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), e coloca em evidência os limites da atuação administrativa da Justiça Eleitoral sobre canais e conteúdos distribuídos por plataformas digitais durante a campanha.
