O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional e o exercício da medicina no Brasil. O texto segue agora para sanção presidencial. A proposta busca avaliar a proficiência dos estudantes e contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação.
A medida provisória foi editada em junho pelo governo federal e precisava ser aprovada pelo Congresso até esta sexta-feira (16), quando perderia a validade. O texto aprovado pelos parlamentares passou por alterações durante a tramitação, sob relatoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
COMO VAI FUNCIONAR O ENAMED
Pelas regras aprovadas, os estudantes de Medicina deverão realizar três avaliações ao longo da graduação: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. O resultado final será calculado a partir da média das provas, com peso maior para a última etapa. Os critérios de proficiência e os pesos de cada avaliação serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
A aprovação no exame será necessária para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Estudantes que não atingirem o desempenho mínimo exigido poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores, com novo cálculo da média final.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse período e os médicos que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente ficam dispensados da nova exigência para o registro profissional.
AVALIAÇÃO DOS CURSOS E FORMAÇÃO PRÁTICA
Além de avaliar os conhecimentos dos estudantes, o Enamed fornecerá informações sobre a qualidade da formação médica e poderá subsidiar medidas de supervisão dos cursos. O exame é aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) e considera conhecimentos, habilidades e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
O texto aprovado também estabelece parâmetros para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes. As instituições de ensino que utilizarem serviços públicos de saúde para estágios obrigatórios e atividades práticas deverão oferecer contrapartidas, que poderão incluir recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais.
A proposta foi discutida em meio à expansão dos cursos de Medicina no país e ao debate sobre a qualidade do ensino. Com a aprovação no Congresso, a medida provisória aguarda agora a sanção presidencial para seguir seu processo de implementação.