O escritório de advocacia do ex-presidente Michel Temer (MDB) teria firmado um contrato de R$ 30 milhões com o empresário Daniel Vorcaro, então ligado ao Banco Master, para atuar na negociação de venda da instituição ao Banco de Brasília (BRB). O negócio acabou barrado pelo Banco Central (BC).
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o contrato previa R$ 10 milhões em honorários iniciais e outros R$ 20 milhões condicionados ao sucesso da operação. A atuação do escritório envolveria articulações institucionais para tentar superar resistências à aquisição do banco.
A negociação não foi concluída após o Banco Central vetar a compra, frustrando a operação entre as duas instituições financeiras.
Mensagens apontam cobrança de pagamentos
Mensagens atribuídas aos envolvidos indicariam a participação do publicitário Elsinho Mouco na intermediação do acordo e na cobrança dos valores previstos no contrato. Segundo os relatos, as cobranças teriam continuado até novembro de 2025, período em que Vorcaro foi preso.
Entre as atividades atribuídas ao escritório estavam a interlocução institucional relacionada às resistências dentro do Banco Central e o acompanhamento de questões envolvendo o Tribunal de Contas da União (TCU).
Temer também teria mantido contato direto com Vorcaro e participado da organização de encontros entre o empresário e possíveis investidores em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Relação entre Temer e Vorcaro começou antes do contrato
A aproximação entre o ex-presidente e o empresário teria começado em 2023. Antes do contrato milionário relacionado à negociação bancária, um fundo ligado à família de Vorcaro teria investido R$ 1 milhão na produção de um filme autobiográfico sobre Temer.
As informações também apontam que parte dos pagamentos relacionados ao contrato teria sido realizada pouco antes da prisão de Vorcaro, em novembro de 2025.
O caso levanta questionamentos sobre a atuação de agentes privados em negociações envolvendo instituições financeiras e órgãos públicos. No entanto, a existência de um contrato de prestação de serviços ou de articulações institucionais, isoladamente, não comprova a prática de crime.
A avaliação de eventual irregularidade depende da análise dos documentos, das atividades efetivamente realizadas e de possíveis investigações ou decisões das autoridades competentes.
Fonte: Revista Oeste
