O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto da decisão que havia suspendido uma determinação de André Mendonça para retirar das redes sociais uma publicação do humorista Antonio Tabet envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
Segundo informações publicadas pela CNN nesta quinta-feira(01), a decisão de Dino ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o caso na quarta-feira (30) e estabelecer os limites para a retirada das publicações. Entre as medidas, ficou autorizada a permanência no ar do post específico de Tabet. Com isso, segundo Dino, a decisão tomada anteriormente deixou de produzir efeito prático.
O ministro também retirou o pedido para que sua própria decisão fosse submetida à análise do plenário do STF. Dino, entretanto, afirmou que isso não significa o encerramento definitivo da questão e que novas medidas poderão ser adotadas caso surja alguma decisão que exija apreciação da Corte.
Dino questiona interpretação sobre atuação do TSE
No despacho, Dino rebateu o entendimento de que sua decisão teria invadido a competência da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, o TSE não ocupa posição hierárquica equivalente à do STF e cabe à Suprema Corte dar a palavra final em questões relacionadas à interpretação da Constituição.
Dino também fez referência à decisão de Mendonça e afirmou que o julgamento realizado pelo TSE acabou adequando a medida às determinações estabelecidas por ele anteriormente.
Segundo o ministro, a decisão colegiada do TSE também teria superado o que classificou como uma formulação “vaga e genérica” da determinação inicial, que, em sua avaliação, atribuía às plataformas de redes sociais poderes excessivamente amplos para retirar conteúdos.
Dino ainda mencionou outros atos monocráticos que classificou como “evidentemente teratológicos e nulos”, sem citar nominalmente no despacho a decisão de Luiz Fux, que havia suspendido sua determinação e restabelecido a ordem de Mendonça.
Entenda o que decidiu o TSE
O caso começou após a circulação de publicações nas redes sociais associando o então candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Mendonça havia determinado a retirada de mais de mil publicações relacionadas à alegação. Durante o julgamento do TSE, realizado na quarta-feira, houve divergências sobre a extensão da medida.
Inicialmente, Mendonça defendeu a manutenção das determinações anteriores. O ministro argumentou que as decisões não representavam censura prévia nem restringiam a liberdade religiosa, mas buscavam impedir a divulgação de uma afirmação factual que considerava falsa.
Durante a sessão, porém, Mendonça ajustou seu voto para permitir a permanência da publicação feita por Antonio Tabet. O entendimento levou em consideração a existência de dúvida sobre a forma como o conteúdo poderia ser interpretado.
O TSE estabeleceu, assim, uma distinção entre os diferentes tipos de publicação. Conteúdos que associem diretamente Flávio Bolsonaro à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil devem ser removidos. Já publicações em que exista dúvida razoável sobre essa associação, como a de Tabet, podem permanecer disponíveis.
Sequência de decisões no STF
A disputa jurídica passou por diferentes decisões ao longo dos últimos dias.
Depois da determinação de Mendonça, Antonio Tabet recorreu ao STF. Em 27 de setembro, Dino suspendeu a ordem do ministro do TSE e permitiu a permanência das publicações.
Na segunda-feira (28), porém, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação de Mendonça, fazendo com que as plataformas voltassem a cumprir a ordem da Justiça Eleitoral.
Com o julgamento realizado pelo TSE na quarta-feira e a liberação específica do conteúdo de Tabet, Dino considerou que sua decisão perdeu o objeto e decidiu não levar mais a questão ao plenário do STF.
O episódio terminou, até o momento, com a publicação de Tabet autorizada, enquanto permanecem sujeitas à remoção as postagens que apresentem como fato a associação de Flávio Bolsonaro à suposta tentativa de mudança do título de Padroeira do Brasil.
