O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), negou o pedido liminar do deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) para retirar das redes sociais do Partido Missão um vídeo em que o apresentador Danilo Gentili faz críticas ao parlamentar.
Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles nesta quarta-feira (30), na publicação, Gentili afirma que Nikolas teria dito não conhecer Daniel Vorcaro, do Banco Master, e utiliza termos como “propina” e expressões homofóbicas ao se referir ao deputado. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30).
Segundo o processo, Nikolas alegou que Gentili e o ex-deputado estadual de São Paulo Arthur do Val, conhecido como “Mamãe Falei”, teriam afirmado que ele solicitou vantagem indevida, utilizando a palavra “propina”, além de empregarem termos como “viado” e “bicha” para debochar e humilhá-lo.
Sobre o vazamento de mensagens envolvendo Daniel Vorcaro, Nikolas afirmou que “em nenhum momento, solicitou vantagem indevida”, sustentando que apenas ofereceu o encaminhamento de um contato de terceiro.
No trecho apresentado na ação, Gentili comenta a relação entre Nikolas e Vorcaro e utiliza expressões de teor homofóbico. Arthur do Val participa da conversa e afirma que conhecia Vorcaro como “Dani”. Gentili também menciona uma declaração atribuída a Nikolas de que não conheceria Vorcaro, mas sim “Dani”.
Juiz mantém vídeo no ar
Ao analisar o pedido, Jair Francisco dos Santos entendeu que não havia motivos para determinar a retirada do vídeo das redes sociais.
O magistrado afirmou que a gravação utiliza “linguagem chula” e apresenta “conteúdo de humor extremamente duvidoso”. Segundo ele, cerca de dois minutos antes de Gentili mencionar Nikolas, o apresentador havia sido questionado sobre estar evitando falar de política e demonstrou preferência pelo “MBL nessas eleições”.
O juiz também destacou que o restante do vídeo é voltado à promoção do candidato à Presidência Renan Santos, do Partido Missão, à produção de um filme de Gentili e a outros assuntos, como o lançamento de produtos de mentoria.
Segundo a decisão, não houve outras menções a Nikolas Ferreira no restante do conteúdo.
O magistrado também rejeitou o pedido para retirar do TikTok o trecho específico utilizado na ação. Segundo ele, não seria cabível impedir a manifestação de opiniões sobre o candidato ou a discussão sobre sua interlocução com Daniel Vorcaro.
Quanto à reclamação de Nikolas sobre o uso de termos homofóbicos, o juiz determinou o encaminhamento do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para “ciência e adoção das providências que entender cabíveis”.
O mérito da ação ainda será analisado.
Áudio envolvendo Daniel Vorcaro
O mesmo juiz também foi responsável por conceder direito de resposta a Nikolas Ferreira após o site ICL Notícias publicar que o deputado teria chamado Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, de “lindão” em uma mensagem de áudio.
Ao analisar a gravação, o magistrado concluiu que Nikolas encerra a mensagem dizendo “um abração aí, Dani”, e não “lindão”.
Para o juiz, atribuir o termo ao deputado constitui informação “sabidamente inverídica”. A decisão afirma que o áudio não contém a palavra “lindão” nem expressão semelhante.
