Entidades ligadas ao mercado de apostas on-line acionaram nesta segunda-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (25). A norma proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao Supremo a suspensão imediata da medida provisória. Os processos devem ficar sob responsabilidade do ministro Luiz Fux por prevenção, já que ele é relator de ações que discutem a regulamentação das apostas no país.
Fux já relata ações sobre as bets
Antes da nova medida, Fux já conduzia ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas à Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil. Em uma dessas ações, a ADI 7.721, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o ministro convocou uma audiência pública para discutir os impactos econômicos, sociais e de saúde relacionados às apostas on-line.
O STF também já tomou decisões sobre pontos específicos da regulamentação. Em novembro de 2024, por exemplo, o plenário referendou medidas cautelares determinadas por Fux para ampliar a proteção de crianças e adolescentes e impedir o uso de recursos de programas sociais, como Bolsa Família e BPC, em apostas de quota fixa.
Em outro processo, o Supremo julgou inconstitucional uma regra da Lei 14.790/2023 que restringia a exploração de serviços lotéricos por um mesmo grupo econômico em mais de um estado. A decisão foi tomada por unanimidade em 2025, seguindo o voto de Fux.
O que está em discussão
A MP 1.394/2026 alterou o cenário jurídico estabelecido pela Lei 14.790/2023. Com a proibição, entidades do setor passaram a questionar a constitucionalidade da nova norma diretamente no Supremo.
A discussão agora deverá envolver os limites da atuação do governo por meio de medida provisória, além dos efeitos da mudança sobre empresas autorizadas a operar sob o modelo regulatório anterior.
Até o momento, não há decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da nova proibição. Os pedidos apresentados pelas entidades ainda serão analisados pela Corte.
Enquanto isso, a MP já produz efeitos e as plataformas de apostas estão impedidas de receber novas apostas.
