Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande (MS), foi aprovado em concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas acabou considerado inapto pela Junta Médica Oficial do próprio tribunal.
Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Márcio concorreu à vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) e havia sido considerado habilitado nas etapas anteriores do processo seletivo.
Segundo documentos apresentados pelo candidato, três avaliações psiquiátricas apontaram capacidade para o exercício da função, considerando a possibilidade de adaptações razoáveis. Mesmo assim, a Junta Médica do TJSC concluiu que ele não poderia assumir o cargo.
O laudo reconheceu o diagnóstico de TEA e o enquadramento de Márcio como pessoa com deficiência, mas afirmou que não seria possível “conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício da função a longo prazo”.
O documento, segundo o candidato, não detalha quais seriam essas limitações nem explica por que as adaptações recomendadas anteriormente seriam insuficientes.
Laudos apontaram capacidade para o trabalho
O edital previa que a função de juiz leigo seria exercida integralmente de forma remota.
Durante o processo seletivo, Márcio passou por uma avaliação realizada por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC. Segundo ele, a profissional analisou especificamente as atribuições do cargo e concluiu que ele estava apto para exercê-lo.
Um dos documentos médicos apresentados registra diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional, classificado na CID-11 sob o código 6A02.0.
Outro laudo pericial, realizado por profissional credenciado pelo tribunal, avaliou especificamente a capacidade de Márcio para desempenhar as atividades do cargo.
O documento apontou plena capacidade psíquica e cognitiva e não identificou limitações que comprometessem a resolução consensual de conflitos.
O profissional, entretanto, recomendou algumas adaptações, entre elas:
- Sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura, ou possibilidade de trabalho em home office;
- Encaminhamento preferencial das demandas por meios eletrônicos;
- Liberação para psicoterapia semanal.
Ao final, o laudo considerou Márcio apto para a função do ponto de vista médico-psiquiátrico.
Outros relatórios também apontaram que o diagnóstico não provocaria prejuízos nas funções cognitivas superiores, no julgamento, raciocínio lógico, atenção, memória ou capacidade para atividades intelectuais e tomada de decisões sob pressão.
Junta Médica decidiu pela inaptidão
Apesar das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu parecer considerando o candidato inapto.
O documento afirma que Márcio “não se encontra apto ao desempenho das atribuições, considerando que não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”.
Para o candidato, a divergência entre os documentos médicos é o principal problema do caso. Ele sustenta que as necessidades de adaptação relacionadas ao autismo acabaram sendo consideradas como impedimento para o exercício da função.
“Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade”, afirmou.
O que diz a legislação
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A proteção também está prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece direitos relacionados à acessibilidade e à participação em igualdade de condições.
Em concursos públicos e processos seletivos, a legislação prevê medidas destinadas a garantir condições adequadas de participação às pessoas com deficiência, conforme as características e necessidades de cada caso.
Caso chegou à Justiça
Após a decisão da Junta Médica, Márcio recorreu ao Poder Judiciário. Segundo ele, a primeira instância reconheceu a plausibilidade de seus argumentos e determinou a reserva da vaga.
Também foi determinada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente para analisar a divergência entre os laudos.
No processo, o Ministério Público teria apontado que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente. O órgão opinou pela nulidade do ato administrativo que declarou a inaptidão e pela realização de uma nova avaliação multiprofissional.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
“Não estou pedindo privilégio nem redução das exigências da função. O que sustento é que devo ser avaliado pela minha capacidade concreta para exercer as atribuições, considerando as adaptações razoáveis previstas para pessoas com deficiência”, concluiu Márcio.
O TJSC foi procurado para se manifestar sobre o caso, mas, segundo o material, não havia respondido até a última atualização da reportagem.
Com informações de G1
