A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou o mérito da Representação Eleitoral nº 0600744-71.2026.6.20.0000 e condenou Carlos Eduardo Xavier, o Cadu de Fátima (PT), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por publicação contra Allyson Bezerra (União Brasil).
A decisão, assinada neste domingo (13) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, confirmou a irregularidade do conteúdo divulgado nas redes sociais do candidato petista.
Na publicação questionada judicialmente, Cadu afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) teria reconhecido que Allyson era “mentiroso” e que “faz jogo sujo”.
Ao analisar o caso, porém, a Justiça Eleitoral concluiu que essas afirmações não constavam da decisão judicial utilizada como referência na postagem. O entendimento foi de que houve atribuição ao Poder Judiciário de uma manifestação que não havia sido feita pela Corte, com potencial de induzir o eleitor a erro.
Além da multa de R$ 5 mil, a decisão mantém a retirada do vídeo publicado no Instagram e impede nova veiculação ou impulsionamento do conteúdo considerado irregular.
O julgamento de mérito representa uma nova derrota judicial para a campanha de Cadu em meio à disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte. O caso ganha peso político justamente porque envolveu a utilização do nome e de uma suposta manifestação da própria Justiça Eleitoral para atacar um adversário.
A decisão também reforça os limites impostos pela legislação eleitoral à propaganda política: críticas duras e ataques fazem parte da disputa, mas não autorizam atribuir a órgãos do Judiciário declarações que eles não fizeram.
Com a sentença, a controvérsia deixa de envolver apenas a retirada cautelar do conteúdo e passa a contar com uma condenação, com aplicação de multa ao candidato do PT.