Uma clínica odontológica deverá indenizar uma idosa de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após problemas relacionados à colocação de implantes dentários. A decisão foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A paciente receberá R$ 33.727 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, a idosa contratou a clínica para realizar implantes nas arcadas dentárias superior e inferior. O tratamento foi concluído em outubro de 2022. Após o procedimento, porém, ela passou a apresentar dores intensas e infecção.
A situação também teria prejudicado a alimentação da paciente, que ficou limitada a alimentos pastosos por não conseguir mastigar alimentos sólidos.
Paciente procurou outro profissional
De acordo com o relato apresentado no processo, diante da falta de suporte da clínica, a idosa procurou outro profissional. Segundo a paciente, o especialista identificou que os implantes não teriam sido instalados de acordo com os padrões técnicos.
Ela então entrou com uma ação judicial. Na primeira decisão, a Justiça da Comarca de Betim reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a clínica a devolver R$ 15,5 mil pagos pelo procedimento, além de arcar com R$ 20 mil referentes ao tratamento corretivo com outro especialista e pagar R$ 10 mil por danos morais.
Clínica recorreu
A empresa recorreu da decisão. Entre os argumentos, afirmou que a perícia havia sido realizada anos após o procedimento e que, por isso, não seria suficiente para comprovar eventuais erros cometidos pela clínica.
A empresa também alegou que a paciente não havia apresentado comprovantes dos gastos com a cirurgia corretiva.
Tribunal mantém condenação
O recurso foi analisado pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo. Segundo o relator, a reabilitação por meio de implantes dentários constitui uma obrigação de resultado, o que significa que o profissional assume o compromisso de proporcionar ao paciente um resultado funcional e útil.
Para o magistrado, quando esse objetivo não é alcançado, há presunção de culpa.
O relator também ressaltou que a responsabilidade civil da clínica, por ser fornecedora de serviços, é objetiva e independe da comprovação de culpa.
Na avaliação de Beraldo, o laudo elaborado pelo perito judicial apontou de forma detalhada graves falhas técnicas no planejamento e na execução dos implantes da arcada superior. Com isso, foi mantida a determinação para que a clínica devolvesse os R$ 15,5 mil pagos pelo serviço.
A indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, também foi mantida.
Por outro lado, o tribunal acolheu parcialmente o recurso da empresa para revisar o valor destinado à cirurgia corretiva. O orçamento apresentado pela paciente era de R$ 18.227, enquanto as demais despesas que levariam o total a R$ 20 mil não foram comprovadas.
Com a alteração, os danos materiais passaram de R$ 35,5 mil para R$ 33.727.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam integralmente o voto do relator.
Com informações de Metrópoles.
