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Início Brasil

Extra TBN: Mendonça também afasta chefe da inteligência da PF

Por Junior Melo
08/set/2026
Em Brasil, STF
Reprodução (metropoles)

Reprodução (metropoles)

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Leandro Almada da Costa do cargo de diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (PF).

Segundo a decisão, a medida foi tomada após Mendonça analisar relatórios produzidos pela estrutura de inteligência da corporação que, de acordo com o ministro, indicariam um monitoramento direcionado sobre ele e sobre o advogado-geral da União.

Almada foi afastado tanto da função de diretor de Inteligência quanto do cargo de delegado. Na mesma decisão, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.

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Relatórios de inteligência

A controvérsia analisada pelo ministro envolve relatórios produzidos dentro da Polícia Federal para avaliar a atuação de Mendonça e de outras autoridades.

Ao examinar os documentos, o ministro classificou como de “superlativa gravidade” os fatos que identificou na produção dos relatórios e afirmou que seriam necessárias medidas imediatas para preservar as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da atividade policial.

Um dos documentos citados na decisão apontava como “baixa” a confiança agregada de uma cadeia de inferências elaborada pelos analistas. O mesmo relatório indicava, segundo Mendonça, que as informações não seriam suficientes para uma “afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa”.

Apesar disso, de acordo com a decisão, a Polícia Federal teria “autorizado monitoramento e coleta dirigida”.

Com base nesse e em outros elementos, Mendonça afirmou que os documentos indicariam a realização efetiva de “monitoramento e coleta dirigida” sobre ele próprio e sobre o advogado-geral da União.

O ministro também apontou referências a informações que não teriam sido registradas em relatórios anteriores e a avaliações realizadas anteriormente. Para Mendonça, os elementos indicariam que não se tratava de uma análise isolada.

Monitoramento por mais de 30 dias

Em outro trecho da decisão, Mendonça afirma que os documentos indicariam que ele vinha sendo acompanhado pela Polícia Federal havia mais de 30 dias.

O ministro cita relatórios recebidos por uma autoridade entre 3 e 31 de agosto de 2026 e conclui que o acompanhamento teria começado antes desse período.

“Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal”, registrou Mendonça.

O ministro classificou a situação como um “monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país”.

Relatórios sobre atuação institucional

Segundo a decisão, os documentos analisados não se limitavam a fatos relacionados a investigações policiais.

Relatórios da área de Inteligência da PF também apresentaram hipóteses sobre a atuação política e institucional de Mendonça.

Um dos documentos apontou supostos indícios de que o ministro buscaria ampliar sua influência dentro do Supremo e mencionou sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Outro relatório analisou a atuação de Mendonça em investigações relacionadas aos casos Sem Desconto, que trata de fraudes contra aposentados do INSS, e Compliance Zero, envolvendo o Banco Master.

Na decisão, Mendonça questionou a legitimidade de a inteligência policial produzir avaliações desse tipo sobre o exercício das funções de um ministro do Supremo.

Corregedoria da PF

Ao determinar os afastamentos, Mendonça afirmou que a medida preventiva seria necessária para evitar riscos à apuração dos fatos.

O ministro também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar as irregularidades que afirma ter identificado.

A decisão suspendeu ainda a produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de determinadas funções institucionais.

O afastamento de Leandro Almada e Andrei Rodrigues é preventivo e, portanto, não representa condenação nem reconhecimento definitivo de responsabilidade pela produção dos documentos.

As apurações determinadas por Mendonça deverão esclarecer a participação de integrantes da Polícia Federal na elaboração, autorização e circulação dos relatórios.

Com informações de Metrópoles.

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