BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (4) que o pedido apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes para investigar André Mendonça seja retirado do âmbito do inquérito das fake news e incluído no mesmo procedimento que reúne os indícios analisados pela Polícia Federal envolvendo Moraes.
Fachin estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste e, posteriormente, deu o mesmo prazo para André Mendonça apresentar seus esclarecimentos sobre o pedido formulado por Moraes.
Segundo o presidente do STF, as manifestações têm como objetivo reunir informações antes de uma decisão sobre “a admissibilidade e a regularidade do procedimento”.
Na decisão, Fachin afirmou que “as providências ora determinadas destinam-se exclusivamente à instrução do feito, sem antecipação de juízo quanto à admissibilidade, à regularidade do procedimento ou ao mérito das imputações”.
Como segunda-feira (7) será feriado, o prazo para as manifestações termina em 21 de setembro. PGR e Mendonça, no entanto, podem apresentar suas respostas antes do fim do prazo.
Depois das manifestações, o caso retornará para Fachin, que deverá decidir os próximos passos. O presidente do STF poderá analisar diretamente o pedido apresentado por Moraes ou encaminhá-lo ao plenário da Corte.
Fachin e o inquérito das fake news
Fachin é um dos ministros que já manifestaram críticas à permanência do inquérito das fake news no STF. O procedimento foi instaurado em 2019, por determinação do então presidente da Corte, Dias Toffoli.
Segundo relatos de bastidores, Fachin teria manifestado a interlocutores o desejo de encerrar o inquérito ainda neste ano.
A decisão sobre o pedido de investigação contra Mendonça ocorre em meio ao aumento da tensão interna no STF. Moraes acusa o colega de irregularidades relacionadas à condução de procedimentos e à atuação envolvendo investigações da Polícia Federal.
As acusações ainda serão analisadas, e a própria decisão de Fachin ressalta que a determinação para colher manifestações não representa antecipação de julgamento sobre a admissibilidade, a regularidade do procedimento ou o mérito das imputações.
Com informações de Estadão
