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Início Brasil

TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha

Por Junior Melo
04/set/2026
Em Brasil, Política
O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB)  • Senado Federal

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB) • Senado Federal

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (3), indeferir o registro de candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) para deputado federal por Minas Gerais. O placar foi de 6 votos a 0.

A Corte julgou procedente a ação de impugnação apresentada por Roberta Lopes Alves e parcialmente o pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O entendimento adotado pelo tribunal considerou que Cunha permanece inelegível até 2027 em razão da cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar em 2016.

Cunha reagiu à decisão e classificou o julgamento como “política” e “absurda”. Ele também afirmou que o TRE-MG teria ultrapassado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei complementar federal.

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“Essa decisão foi política e teratológica. O TRE está tentando usurpar a competência do STF ao declarar inconstitucional uma lei complementar federal. Essa decisão é absurda. É óbvio que vou recorrer e é óbvio que o TSE vai rever essa decisão”, disse.

“A minha candidatura está de pé. Eu vou até o fim, com a certeza de que o TSE vai rever essa decisão e nós vamos à vitória”, concluiu Cunha.

Entenda a situação de Cunha

Em dezembro de 2015, Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, aceitou o pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Em abril de 2016, o plenário da Câmara autorizou a abertura do processo, e Dilma acabou afastada definitivamente do cargo em 31 de agosto daquele ano.

Durante o processo, Cunha ficou conhecido pela frase “Que Deus tenha misericórdia desta nação”.

Em setembro de 2016, o mandato de Cunha foi cassado pela Câmara por quebra de decoro parlamentar. No mês seguinte, ele foi preso em uma operação da Lava Jato, sob suspeita de lavagem de dinheiro.

Em 2019, a 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A decisão foi posteriormente mantida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Em 2022, Cunha conseguiu uma decisão provisória que suspendeu os efeitos da condenação e restabeleceu seus direitos políticos. O Ministério Público Eleitoral recorreu, e a liminar acabou sendo revogada. Com isso, segundo o entendimento apresentado pelo MPE, a condenação e a consequente inelegibilidade voltaram a produzir efeitos.

Lei da Ficha Limpa entrou no centro do julgamento

A decisão do TRE-MG também envolveu a aplicação das alterações promovidas em 2025 na legislação sobre inelegibilidade. O tribunal considerou aplicável ao caso de Cunha a regra anterior, segundo a qual ele permanece inelegível até fevereiro de 2027. A Corte também declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 219/2025.

A decisão, entretanto, não encerra a disputa. Cunha ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o registro poderá ser novamente analisado pela Justiça Eleitoral.

Bloqueio de R$ 6,15 milhões

Em julho deste ano, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha no contexto de uma investigação sobre suposto desvio de emendas parlamentares.

A investigação apura suspeitas relacionadas à destinação de recursos públicos por meio de terceiros e ao uso da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados.

A defesa de Cunha afirmou que o ex-parlamentar “desconhece qualquer irregularidade” e não “apresentou, subscreveu ou formalizou” nenhuma das emendas citadas, que foram “oficialmente apresentadas e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados”.

As suspeitas relacionadas às emendas fazem parte de uma investigação e não foram apresentadas pelo TRE-MG como o fundamento determinante para o indeferimento da candidatura. O principal motivo considerado pela Corte foi a inelegibilidade decorrente da cassação do mandato de Cunha em 2016.

Com informações de CNN Brasil

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