A área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que a alteração irregular na filiação partidária do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não impediria a apresentação do pedido de registro de candidatura dele à Presidência da República.
Documentos internos da Corte Eleitoral mostram que, mesmo diante da inconsistência no sistema de filiação, o PL continuava com acesso ao CANDex, plataforma utilizada pelos partidos para encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de seus candidatos.
A Seção de Candidaturas e Informações Partidárias do TSE também afirmou que a divergência identificada pelo sistema, que indicava Flávio como filiado ao Missão e desligado do PL, não impediria o envio do pedido de candidatura.
Segundo a área técnica, a situação poderia ser corrigida posteriormente, durante a análise do processo de registro. O senador teria a possibilidade de apresentar a documentação necessária para comprovar sua filiação correta.
“A divergência de filiação partidária apontada pelo referido sistema não implica impedimento à apresentação de pedido de registro de candidatura”, afirma um despacho interno.
A manifestação contraria a versão inicial de que a inclusão de Flávio Bolsonaro no Missão teria impedido o PL de registrar sua candidatura no dia 13 de agosto.
Mudança ocorreu horas antes do registro
Uma certidão emitida às 23h17 do dia 12 de agosto ainda apontava Flávio Bolsonaro como filiado ao PL. Menos de 11 horas depois, na manhã do dia seguinte, o sistema passou a indicar que o senador havia sido incluído no Missão.
A defesa de Flávio afirma que ele nunca solicitou a mudança de partido.
A alteração foi registrada no Filia, sistema utilizado pelas legendas para informar à Justiça Eleitoral seus filiados. Com a inclusão do nome do senador no Missão, o próprio sistema encerrou automaticamente o vínculo anterior dele com o PL.
Diante da situação, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou que a mudança fosse desconsiderada e que a filiação de Flávio ao PL fosse restabelecida. O vínculo com o partido existe desde novembro de 2021.
O ministro também determinou a liberação do CANDex para que o PL pudesse apresentar o pedido de registro da candidatura.
Flávio Bolsonaro conseguiu protocolar o pedido ainda na noite de 13 de agosto. No dia seguinte, entretanto, a área técnica do TSE informou internamente que o sistema utilizado para o registro não havia sido bloqueado pela divergência.
Segundo a manifestação técnica, a inconsistência na filiação poderia ser esclarecida durante a própria análise do processo de registro, sem impedir inicialmente a apresentação da candidatura.
