Aposentados e pensionistas que não possuem biometria cadastrada nas bases do governo poderão autorizar a contratação de empréstimos consignados sem passar pelo reconhecimento facial. A mudança foi estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e publicada no Diário Oficial da União.
A nova regra está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, assinada pela presidente do instituto, Ana Cristina Viana Silveira.
Quem poderá contratar o empréstimo sem reconhecimento facial?
A dispensa do reconhecimento facial é destinada aos beneficiários que não tenham uma biometria disponível nos sistemas governamentais para validação da identidade.
Nessas situações, a autorização poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o login da conta gov.br e as informações da conta bancária do beneficiário.
Como liberar o consignado pelo Meu INSS?
O procedimento deve ser feito diretamente pelo aplicativo. Para desbloquear o benefício para operações de crédito, o usuário deve:
- Acessar o Meu INSS com CPF e senha;
- Entrar na opção “Do que você precisa?”;
- Pesquisar por “Bloquear / Desbloquear”;
- Selecionar o serviço correspondente;
- Seguir as instruções apresentadas na plataforma.
O aplicativo também permite acessar outros serviços do INSS, como solicitações de benefícios, perícias e informações relacionadas à aposentadoria.
Regra havia tornado reconhecimento facial obrigatório
A exigência de reconhecimento facial para operações de crédito consignado havia sido adotada pelo INSS em maio deste ano. A nova regulamentação cria uma alternativa para os beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases oficiais.
A norma também mantém o bloqueio para novos empréstimos consignados de benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 durante os primeiros 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB).
O que muda na portabilidade?
Para operações de portabilidade do crédito consignado, a instituição financeira que receber a solicitação terá até 20 diaspara confirmar a operação após a autorização do titular.
Caso a confirmação não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
A regulamentação ainda determina que os descontos e respectivos repasses sejam interrompidos quando as instituições financeiras deixarem de apresentar documentos ou informações exigidos pelo INSS.
Além disso, os dados referentes ao depósito dos valores contratados deverão ser enviados ao sistema em até sete dias úteis após a realização da operação.
A mudança busca garantir uma alternativa de identificação para beneficiários sem biometria cadastrada, mantendo mecanismos de controle sobre a contratação de empréstimos consignados.