O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou mudanças nos procedimentos de fiscalização relacionados ao consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas.
Entre as novidades está a utilização de um teste conhecido como “drogômetro”, desenvolvido para identificar a presença de determinadas substâncias psicoativas no organismo do condutor.
Diferentemente do bafômetro, o equipamento não mede a concentração da substância. O resultado será apresentado como positivo ou negativo, seguindo critérios técnicos para determinar se houve consumo em níveis capazes de comprometer a capacidade psicomotora.
Quais substâncias podem ser identificadas?
O procedimento pode envolver substâncias como maconha, cocaína e anfetaminas. A inclusão das anfetaminas chama atenção porque alguns medicamentos podem conter substâncias dessa classe.
Segundo as informações divulgadas sobre a nova fiscalização, até mesmo o uso legal e prescrito de determinados medicamentos poderá exigir atenção do motorista, dependendo da substância identificada e de seus efeitos sobre a capacidade de dirigir.
Em determinadas situações previstas na regulamentação, a constatação poderá resultar em suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa de R$ 2.934,70.
Quem usa medicamentos deve ter atenção
A recomendação para pessoas que utilizam medicamentos potencialmente capazes de interferir na condução é consultar o médico responsável e a bula do medicamento antes de dirigir.
A análise deve considerar não apenas a presença da substância no organismo, mas também seus possíveis efeitos sobre atenção, reflexos, coordenação e capacidade psicomotora.
A mudança faz parte do esforço para ampliar a fiscalização de condutores que possam representar risco no trânsito devido ao consumo de álcool ou outras substâncias que comprometam a direção segura.