O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, nesta quarta-feira (19), uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Com a decisão, a norma perde a validade a partir da publicação do acórdão, mas ainda cabe recurso.
A resolução estava em vigor desde 2019 e autorizava dentistas habilitados na área a realizar procedimentos estéticos na face, como aplicação de toxina botulínica, popularmente conhecida como Botox, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e tratamentos com laser.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que o CFO ultrapassou os limites de sua competência ao estabelecer, por meio de uma resolução, que dentistas poderiam realizar procedimentos estéticos em toda a face.
Segundo o entendimento adotado pelo TRF1, cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão, e não aos conselhos profissionais ampliar essas atribuições por meio de normas próprias.
O que muda com a decisão?
A resolução anulada definia a harmonização orofacial como uma especialidade voltada ao equilíbrio estético e funcional da face. Entre os procedimentos previstos estavam, além da aplicação de toxina botulínica e dos preenchimentos, técnicas como intradermoterapia e lipoplastia facial.
Com a anulação da norma, essas atividades deixam de ter respaldo na resolução do CFO que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A decisão, no entanto, ainda não é necessariamente definitiva. As partes podem apresentar recursos, e os efeitos do julgamento dependerão do andamento do processo após a publicação do acórdão.
