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Início Brasil

NOVIDADE: Primeira caneta emagrecedora genérica do Brasil é aprovada pela ANVISA

Por Junior Melo
17/ago/2026
Em Brasil, Saúde
De acordo com agênica, os dispositivos possuem como princípio ativo a semaglutida obtida por via sintética  • Pavel Danilyuk/Pexels

De acordo com agênica, os dispositivos possuem como princípio ativo a semaglutida obtida por via sintética • Pavel Danilyuk/Pexels

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou duas novas opções de medicamentos à base de semaglutida para tratamento do diabetes no Brasil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17).

Um dos produtos é fabricado pela farmacêutica EMS e representa o primeiro medicamento genérico de semaglutida produzida por via sintética aprovado no país.

A segunda opção é um medicamento similar desenvolvido pelo laboratório Germed, que será comercializado com o nome Semaclique.

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A semaglutida faz parte da classe dos medicamentos conhecidos como agonistas do receptor GLP-1, grupo que também ganhou popularidade pelo uso no controle do peso e passou a ser associado às chamadas “canetas emagrecedoras”.

Apresentação dos medicamentos

Os dois medicamentos serão disponibilizados como soluções injetáveis em canetas preenchidas, com aplicação semanal.

Antes e durante o tratamento, os produtos devem ser mantidos sob refrigeração, entre 2 °C e 8 °C, conforme as orientações de armazenamento.

As apresentações aprovadas incluem:

  • solução injetável de semaglutida 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido, multidose e descartável, com 1,5 mL, uma caneta e seis agulhas;
  • solução injetável de semaglutida 1,34 mg/mL com 3 mL, duas canetas e dez agulhas;
  • solução injetável de semaglutida 1,34 mg/mL com 1,5 mL, uma caneta e quatro agulhas;
  • solução injetável de semaglutida 1,34 mg/mL com 3 mL, duas canetas e oito agulhas.

Venda exige receita médica

Assim como os demais medicamentos da classe dos GLP-1, a semaglutida sintética está sujeita à apresentação de receita médica em duas vias para sua comercialização.

A aprovação da Anvisa permite o registro e a comercialização das novas opções no país, seguindo as indicações e condições estabelecidas pela agência reguladora.

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