O PL é o partido que tem mais candidatos nas urnas nas eleições de 2026, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A campanha teve início oficialmente neste domingo, 16, e, a partir de agora, os candidatos estão autorizados a pedir votos aos eleitores.
As informações foram levantadas pelo Estadão com base nos dados do TSE atualizados no sábado, 15, às 19h30, após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. A Justiça Eleitoral, no entanto, informou que os dados ainda não são definitivos e poderão passar por atualizações nos próximos dias.
O PL registrou 1.624 candidatos. Na sequência aparecem MDB, com 1.386; Republicanos, com 1.286; Novo, com 1.284; e Podemos, com 1.212. O PT ocupa a sétima posição, com 1.095 candidaturas.
O Partido Liberal também foi a legenda que recebeu a maior parcela do Fundo Eleitoral. Dos quase R$ 5 bilhões destinados às campanhas, cerca de R$ 881,7 milhões foram destinados ao partido, que distribui os recursos entre seus candidatos. O valor foi confirmado pelo TSE.
A sigla também lidera em número de candidatos a deputado federal, com 534 nomes, e a senador, com 33. O cenário reforça a estratégia do partido de manter o foco na disputa por vagas no Congresso Nacional. Atualmente, o PL possui as maiores bancadas da Câmara dos Deputados e do Senado.
Nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o PL também aparece na primeira colocação em número de candidatos a deputados estaduais e distritais, com 977 nomes. Em seguida estão MDB, com 851; Republicanos, com 770; e Podemos, com 724.
Já o PCO é o partido que lançou o maior número de candidatos ao cargo de governador, com 18 nomes. O lançamento de um número elevado de candidaturas aos Executivos estaduais é uma característica observada entre partidos mais à esquerda, já que UP e PSTU aparecem logo depois no ranking.
O PL registrou 13 candidatos a governador, enquanto o PT terá 12 nomes disputando o cargo em 2026.
Pelas regras eleitorais, cada partido pode registrar candidatos em quantidade correspondente a até 100% mais um do número de vagas disponíveis para cada cargo. A regra estabelece, portanto, um limite para o total de candidaturas que podem ser apresentadas.
