O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão também suspende, neste momento, os efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação e determina que o caso seja analisado pelo STF, sob o entendimento de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não teria competência para julgar o processo.
A defesa de Jucá comemorou a decisão e afirmou que o ex-senador está apto a disputar uma eleição, caso decida apresentar seu nome.
Entenda a condenação
Jucá havia sido condenado pela Justiça Federal por receber, segundo a acusação, R$ 150 mil em propina da Odebrecht. O valor teria sido destinado inicialmente ao diretório estadual do MDB em Roraima e posteriormente transferido para a campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador e candidato a vice-governador em 2014.
A investigação teve origem em informações apresentadas pelo ex-diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho, no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo a acusação, Jucá teria atuado em favor dos interesses da construtora durante a tramitação das Medidas Provisórias 651/2014 e 656/2014, posteriormente convertidas nas Leis 13.043/2014 e 13.097/2015.
Além da decisão de Dino, a defesa também obteve uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação.
Importante: a suspensão da condenação não equivale a uma absolvição. O STF ainda deverá analisar a questão da competência e os demais aspectos do processo.